sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Criança Segura e PROTESTE lamentam adiamento da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar




Entidades avaliam que equipamentos são fundamentais para preservar as vidas das crianças

A PROTESTE Associação de Consumidores e a ONG Criança Segura consideram lamentável a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de adiar o prazo para a exigência de cadeirinhas e assentos de elevação nos veículos de transporte escolar. Por isso, as entidades pedirão ao Conselho a definição de nova data para que a medida comece a vigorar, até junho de 2016. 

Também é pedida a criação de comissão composta por especialistas em segurança veicular, que apresentem soluções técnicas que viabilizem a instalação dos dispositivos  no transporte escolar para cintos de segurança de dois e três pontos. 

"Trata-se de um retrocesso, pois os acidentes envolvendo estes veículos trazem consequências desastrosas para as vítimas e suas famílias", critica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

As entidades avaliam que é fundamental garantir a segurança das crianças por meio do uso de dispositivos que reduzam o risco de acidentes. O uso das cadeirinhas é importante para evitar transtornos até mesmo aos próprios condutores de transporte escolar. 

"A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, pois ela é projetada de acordo com o tamanho da criança para retê-la no veículo, distribuir a força da colisão de forma igual pelo corpo e proteger partes frágeis do corpo da criança como cabeça, pescoço e coluna. Mas é preciso que ela seja instalada corretamente para de fato garantir a proteção da criança", alerta Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da ONG Criança Segura. 

A prorrogação da exigência dos equipamentos foi anunciada pelo presidente do Contran, Alberto Angerami, em audiência no Senado nesta quarta-feira (28). O motivo seria a necessidade de os fabricantes precisarem de mais tempo para adaptar as cadeirinhas aos cintos de dois pontos, que voltarão a ser permitidos. Em junho do ano passado, o Contran soltou a Resolução 533, que determinou a obrigatoriedade dos dispositivos de segurança infantil para os veículos de transporte escolar. Sua ausência pode acarretar em multa, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor.

Apesar de não haver dados oficiais do Ministério da Saúde ou órgãos de trânsito sobre o número de mortes provocadas por acidentes envolvendo veículos de transporte escolar, a PROTESTE e a Criança Segura entendem que é necessário unir esforços para preservar a vida das crianças, por meio dos dispositivos de segurança. Uma vida perdida por razões evitáveis é um grande retrocesso.

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