Pesquisar no Blog

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Prevent Sênior: Fechamento de plano de saúde causa prejuízo e é alternativa extrema

A CPI da Covid trouxe à tona atitudes duvidosas por parte da operadora de saúde Prevent Sênior e, por conta disso, muitos de seus clientes hoje demonstram preocupação com um possível fechamento ou quebra do plano. A apreensão do consumidor é compreensível, mas é importante esclarecer que, por enquanto, não existe risco real de que isso aconteça.

Essa possibilidade, no momento, é remota, especialmente porque a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) analisará a conduta da operadora e, caso sejam identificados problemas, a empresa ainda terá a oportunidade de regularizá-los.

Além disso, vale lembrar que fechar um plano é sempre a opção mais extrema e usada em último caso, principalmente porque traz um prejuízo enorme a todo um universo de beneficiários da operadora, que celebra contratos individuais com seus clientes e, assim, seus reajustes seguem os índices da agência reguladora.

Em um cenário onde a contratação de planos individuais é cada vez mais escassa, justamente pela limitação de aumento, a Prevent Sênior representa uma boa alternativa, considerando os elevados valores das mensalidades dos planos coletivos. A operadora é bastante buscada principalmente pelos idosos, que muitas vezes não são aceitos por outras operadoras, ou não têm condições de pagar os altos valores.

A Prevent representa uma alternativa mais acessível para esse público. O índice de reajuste de um plano individual, como o da Prevent Sênior, no ano passado ficou em torno de 8%, enquanto o dos coletivos por adesão variou de 17% a 25%. Em 2021, por conta da pandemia, o reajuste dos planos individuais foi negativo, pela primeira vez na história- ficou em -8,19%. Já para os planos coletivos, o reajuste continuou no mesmo patamar - entre 15% e 20%.

É fundamental lembrar também que a situação financeira da operadora está bastante saudável, justamente porque houve um acréscimo no número de beneficiários durante a pandemia. São pessoas que sentiram medo de ficar doentes e não ter acesso ao SUS mas, também, que não utilizaram o plano, devido ao temor de sair de casa. Assim, quase todas as operadoras tiveram aumento no número de beneficiários e diminuição dos seus gastos, ou seja, lucraram mais na pandemia.



Quebra de confiança e direito à portabilidade

Entretanto, esse tipo de relação também está baseada na confiança, assim, aqueles consumidores que se sentirem incomodados ou preocupados têm o direito de trocar de plano por meio da portabilidade, ou pela contratação de outro plano de saúde.
Para ter direito à portabilidade de carências -ou seja, mudar de plano sem precisar cumprir novamente os prazos- o consumidor deverá cumprir alguns requisitos:

- Estar com o contrato ativo com o plano atual;
- Em adimplente, ou seja, com os pagamentos das mensalidades em dia;·
- Que o plano de destino tenha faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem, com exceção dos casos de portabilidade especial, planos empresariais e o de pós-pagamento;
- Ter cumprido o prazo de permanência exigido no plano:
1ª portabilidade - mínimo de dois anos no plano de origem (esse tempo sobe para 3 nos se tiver cumprido cobertura parcial temporária)
2ª portabilidade em diante - mínimo de um ano de permanência no plano de origem ou no mínimo dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem (upgrade).

Desde que cumpridos os requisitos acima, podem fazer a portabilidade de carência os beneficiários de todas as modalidades de contratação, seja individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. A troca pode ser feita em qualquer período do contrato (desde que cumprido o prazo mínimo), ou seja, não precisa mais esperar a janela de aniversário do contrato.

Caso o consumidor opte por migrar para um plano com cobertura maior do que o anterior, somente para essa parte terá que cumprir carência. Por exemplo, se no plano novo houver uma rede de hospitais que no anterior não era disponibilizada, somente para essa rede de hospitais o beneficiário terá que cumprir a carência.

Uma grande vantagem para os beneficiários de planos empresariais é que, se a empresa empregadora cancelar o contrato ou mudar de operadora e o beneficiário quiser permanecer na operadora, cumprido os requisitos, ele pode fazer a portabilidade de plano e permanecer na mesma operadora. Além disso, não precisará cumprir o critério da compatibilidade de preços, mesmo que migre para um plano coletivo por adesão ou individual.

Nos casos em que a rescisão do contrato não for motivada pela vontade do beneficiário, a portabilidade de carências poderá ser feita sem a necessidade do cumprimento dos requisitos de compatibilidade de preço e tempo de permanência. Para estes casos, o beneficiário poderá cumprir eventuais prazos remanescentes de carências no novo plano.

Ambas as possibilidades possuem requisitos a serem obedecidos, bem como prós e contras, por isso, é necessário procurar ajuda especializada e consultar com quem realmente entenda do assunto, para não agir de forma precipitada e ser prejudicado.

O consumidor pode também consultar o guia de planos da ANS.

 


Dra. Tatiana Viola de Queiroz - sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados