Programa oferece descontos de até
100% sobre multas e juros, além de ampliar facilidades para a quitação de
débitos de pessoas físicas e jurídicas
O prazo de adesão ao PRLF (Programa
de Redução de Litigiosidade Fiscal) ou “Litígio Zero” termina às 19h, do dia 31
de maio, sem previsão de nova prorrogação. O programa da PGFN
(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em conjunto com a RFB (Receita Federal
do Brasil), é uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam
renegociar débitos contestados junto ao Carf (Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais), assim como créditos tributários em contencioso
administrativo fiscal no âmbito das DRJs (Delegacias da Receita Federal de
Julgamento).
Estão previstos descontos de até
100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil
recuperação), além da possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base
de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito e até 12 meses para
pagar. Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com transações
envolvendo pequeno valor (até 60 salários-mínimos) no contencioso
administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, há previsão de descontos
de até 50% sobre o total do débito, incluindo principal, juros e multas.
Os prazos máximos para a
conclusão dos parcelamentos previstos no PRLF são de quatro parcelas mensais e
sucessivas para a entrada, e até oito parcelas mensais e sucessivas para o
saldo.
“Assim como é certo que são
inúmeros os fatores que podem resultar em uma crise econômico-financeira de uma
empresa, também é certo que para se evitar sua perenidade é essencial que sejam
tomadas ações rápidas e eficazes para reversão do cenário. Nesse contexto, a
adesão ao Litígio Zero, por meio da efetivação da transação tributária, se
tornou um ótimo e essencial mecanismo para contribuir com a saúde financeira
das empresas”, alerta Flávia Bortoluzzo, sócia da LBZ Advocacia, sobre a
importância do programa.
Mais informações sobre o programa
estão disponíveis no portal e-CAC, ou por meio do REGULARIZE da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional.
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