A nova rotulagem de alimentos alerta de forma objetiva e clara sobre a composição dos produtos e a presença de nutrientes que devem ser consumidos com moderação. Embora a medida tenha entrado em vigor no ano passado, produtos destinados ao consumidor final, que já se encontravam no mercado, têm até 9 de outubro para se adequar.
De acordo com Joyce Fava, técnica de qualidade da
Amicci, empresa de Desenvolvimento & Gestão de Marcas Próprias, as mudanças
estão ocorrendo de maneira gradual, o que permite que as empresas façam as
adequações à nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), um tipo de
regulamentação técnica para estabelecer processos, práticas e padrões de
qualidade.
O primeiro prazo foi 9 de outubro de 2022, válido
para produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos
serviços de alimentação. Neste ano, o prazo de produtos que já se encontram no
mercado também se encerra. Já os alimentos fabricados por empresas de pequeno
porte (como agricultores familiares e microempreendedores) podem ser
comercializados até a mesma data, só que em 2024. Por fim, bebidas não
alcoólicas em embalagens retornáveis devem se adequar até 2025. “Na prática, um
produto produzido em 7 de outubro, mesmo que na embalagem antiga, pode ficar no
ponto de venda até abril de 2024”, explica a profissional.
Como as mudanças afetaram as
empresas
A Amicci é responsável pelo desenvolvimento e
gestão de produtos de Marca Própria da maior rede varejista do Brasil -
Carrefour, além das redes de supermercado Enxuto, UniBrasil e Prezunic. Com a
nova legislação, a empresa precisou realizar mudanças nas estratégias dos
clientes, sem deixar de lado a qualidade dos produtos.
Antes, a falta de instrução e conhecimento
nutricional, as confusões sobre a qualidade dos alimentos e as dificuldades de
visualização, leitura, processamento e entendimento da tabela impediam que a
população entendesse de fato o que estava consumindo. Além disso, duas questões
latentes eram sobre as inconsistências na veracidade das informações declaradas
e até a ausência delas em muitos alimentos.
"As pessoas estão cada vez mais preocupadas
sobre o que consomem. Não é para menos que foram lançados aplicativos que
facilitam a leitura de rótulos. O debate para promover acessibilidade a essas
informações é antigo e a revisão precisou ser minuciosa para que trouxesse uma
transformação efetiva. Nós enxergamos as mudanças como positivas e já aplicamos
nos produtos que cuidamos", analisa Antônio Sá, especialista em varejo e
sócio-fundador da Amicci, empresa de Desenvolvimento & Gestão de Marcas
Próprias.
Após longa avaliação, a Anvisa entendeu que
mudanças deveriam aperfeiçoar a visibilidade e legibilidade das informações
nutricionais, facilitar a compreensão dos principais atributos dos alimentos, reduzir
as situações que geram engano quanto à composição e facilitar a comparação
nutricional entre os alimentos.
"Os modelos devem atender às necessidades
específicas de cada população. No Brasil, foi pautado na tabela nutricional,
que apesar de similar à tabela como conhecemos, traz muitas mudanças no novo
modelo que deverá ajudar o consumidor a tomar decisões melhores. Sendo assim,
as informações nutricionais devem estar na face frontal do rótulo, assim como o
aviso que traz um ícone de lupa, acompanhado de alertas textuais sobre os altos
teores de açúcares adicionados, gordura saturada e sódio. São detalhes, alguns
pequenos, mas que tornam a novidade única", pontua Sá.
Todos os produtos, seja lançamento ou produção de
novo lote, deverão estar de acordo com a nova legislação. Tudo que já foi
produzido, no entanto, pode ser comercializado com a embalagem antiga até o final
do shelf
life.
A nova rotulagem de
alimentos
A nova rotulagem de alimentos permite que a
população saiba exatamente o que está levando para casa, sendo esta mais uma
maneira de auxiliá-la a fazer escolhas alimentares conscientes, sem precisar
pesquisar em mecanismos de busca ou consultar em aplicativos que decifram os
rótulos.
Uma das principais mudanças da nova RDC é a chamada
Rotulagem Nutricional Frontal, uma informação complementar à tabela nutricional
já existente. Será obrigatório em alimentos embalados longe do consumidor,
cujas quantidades desses itens ultrapassem os limites pré-estabelecidos. Não é
obrigatório em alimentos in natura, desde que não apresentem
tais ingredientes adicionados, por exemplo frutas, hortaliças, carnes, leite, bebidas
alcoólicas, entre outros.
Os limites definidos pela Instrução Normativa tomam
como base a quantidade de 100 gramas ou mililitros, com diferenças entre
alimentos sólidos ou semissólidos e líquidos.
Amicci
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