quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

IRPF-2021 Atualizado - Auxílio emergencial vira ponto de atenção na declaração, veja outras novidades

A Receita Federal apresentou, na quarta-feira (24), o novo programa para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 - ano-base 2021 e importantes novidades sobre o tema foram divulgadas.

Nesse ano a grande alteração é que quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

A Receita também informou que, nesta situação de auxílio emergencial, quem recebeu valor superior a R22.847,76 no ano calendário 2020 deve devolver os valores recebidos por eles e seus dependentes, sendo que o programa irá elaborar a guia de pagamento para a devolução do valor. A estimativa é que três milhões de pessoas receberam o auxílio e excederam esse valor e terão que devolver.

"Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal", explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver.

Outra novidade é ampliação do acesso a declaração pré-preenchida, que poderá ser feita até mesmo sem certificado digital. "Esta simplificação já existia, mas é interessante ver que o Governos está buscando melhorias para um futuro mais digital da declaração. Tirando a necessidade do certificado digital será muito maior o número de contribuintes possibilitados de usar a alternativa", analisa Richard Domingos.


Veja outras novidades:

• Os dependentes poderão passar uma procuração para os declarantes que assim terão acesso às informações dos primeiros, para conferência dos dados.

• Haverá um código específico para a declaração de criptoativos, atualizando a declaração a uma importante demanda da atualidade.

• Teve alteração no uso de e-mail e telefone que poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens, para depois o contribuinte entrar na área segura.

• Será permitido o pagamento da restituição por conta pagamento.


Quando e quem precisa entregar

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2021 - Ano Base 2020 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 01 de março até às 24 horas do dia 30 de abril.

"Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes", orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A Confirp detalhou quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021:

1) Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R 28.559,70;

2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R 40.000,00;

3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4) Relativamente à atividade rural, quem:

I. obteve receita bruta em valor superior a R 142.798,50;

II. pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R 300.000,00;

6) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7) Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

8) Recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R22.847,76.

Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que não estejam relacionados em nenhuma das hipóteses acima. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante, garantindo uma renda extra ou segurança tributária.


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