quarta-feira, 22 de maio de 2019

“Decisão do Supremo pode aumentar a Judicialização para o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa”, avalia especialista em Direito Médico e da Saúde



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22), que o Poder Público deverá fornecer, com restrições, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.

Na visão do advogado José Santana Júnior, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, a decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. “Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso, as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros”, avalia.

O advogado ainda destaca que os ministro do STF também forma cautelosos na decisão para “evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro”.

O especialista explica que o STF ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos. “O Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto”.

Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo SUS e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.


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