Ao analisar pedido
do Colégio de Presidentes dos TREs, Plenário aprovou alterações em resolução
sobre o tema. Medida também proporcionará economia de recursos públicos
Os eleitores cujos dados tenham sido
aproveitados de entidades públicas ou privadas conveniadas com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) não precisam comparecer ao cartório eleitoral para
fins de cadastramento biométrico, devendo ser mantida tal exigência apenas nas
hipóteses decorrentes de fraudes. A adoção da medida, aprovada pelo Plenário da
Corte Eleitoral na sessão desta terça-feira (21), atenderá não apenas ao interesse
do eleitor, como também proporcionará economia de recursos públicos.
A possibilidade de aproveitamento de dados biométricos de outras
entidades está prevista nos artigos 17 e 18 da Resolução TSE nº 23.440/2015. A proposta
analisada na sessão foi apresentada à Corte Eleitoral pelo Colégio de
Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), tendo recebido
manifestação favorável do corregedor-geral Eleitoral, ministro Jorge Mussi. A
presidente do TSE, ministra Rosa Weber, relatora do pedido, votou pelo
acolhimento da proposta, com adaptações redacionais nos artigos 3º e 13 da
norma.
Em seu voto, acompanhado pela
unanimidade do Plenário, a ministra Rosa Weber destacou que a mudança, ao mesmo
tempo em que permite a continuidade do projeto de aproveitamento de biometrias
coletadas por outros órgãos e sua validação futura pelo eleitor, assegura meios
de comprovação do domicílio do eleitor, em sintonia com um dos objetivos
visados pelos processos de revisão do eleitorado.
“Acertadamente, a Justiça Eleitoral,
detentora de um dos maiores e mais atualizados cadastros do país, promoveu o
intercâmbio de informações biométricas e biográficas, a fim de garantir a troca
e o aproveitamento de dados em prol do interesse público, bem assim para
combater fraudes e corrupção decorrentes das duplicidades/pluralidades de
identificação”, destacou a presidente do TSE.
Ao recordar o caso de um eleitor
goiano que detinha 53 títulos eleitorais diferentes, a ministra Rosa Weber foi
assertiva: “A biometria acaba com isso”. Além disso, conforme a presidente do
TSE, a proposta está em "plena consonância" com o princípio da
economicidade, previsto no artigo 70 da Constituição Federal, e representa, em
suma, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível.
Nova redação
A possibilidade de aproveitamento de dados biométricos de outras
entidades está prevista nos artigos 17 e 18 da Resolução TSE nº 23.440/2015. A proposta
aprovada hoje pelo Plenário prevê alterações nos artigos 3º e 13 da norma, que
passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 3º (...)
§ 1º Não serão canceladas, nos termos do caput, as inscrições:
(...)
§ 2º Também se consideram identificados biometricamente os eleitores cujos dados, oriundos de bancos de dados mantidos por outros órgãos, tenham sido aproveitados nos termos dos artigos 17 e 18 desta Resolução, desde que validados mediante identificação biométrica, por ocasião do comparecimento para votação, ou a critério da Administração do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de outras soluções tecnológicas.
§ 3º Havendo convergência entre os dados constantes do cadastro eleitoral e aqueles importados de bancos de dados mantidos por outros órgãos, presume-se o domicílio eleitoral, facultada ao Tribunal Regional Eleitoral a convocação do eleitor para confirmação.
§ 4º A critério da Administração do Tribunal Superior Eleitoral, o domicílio do eleitor também poderá ser confirmado por meio de soluções tecnológicas que forneçam informações geográficas (georreferenciamento) sobre a localização do eleitor e permitam o envio, por meio da internet, de cópia de qualquer dos documentos a que se refere o art. 65 da Res.-TSE nº 21.538/2003.
(...)
Art. 13. Nos municípios incorporados à sistemática de identificação biométrica, para a regularização de situação eleitoral e o alistamento eleitoral em sentido amplo, exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, observada a hipótese prevista no § 3º do art. 3º desta Resolução.”
LC/JB
Processo relacionado: PA
0600172-20 (PJe)
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