terça-feira, 30 de abril de 2019

Dicas para as compras do Dia das Mães


Saiba como se prevenir e evitar surpresas nas compras de presentes para a mamãe


Uma das datas mais importantes depois do Natal, o Dia das Mães é também o segundo melhor período de boas vendas para o comércio. Por ess razão, varejistas e indústrias promovem ofertas para atrair os clientes e fazer caixa ou desovar os estoques. Para o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucualt, os consumidores devem preparar a compra antes mesmo de sair de casa, realizando pesquisas sobre preços dos itens desejados a fim de comparar com as promoções que encontrar. “Quando o consumidor já tem uma ideia do presente que pretende comprar fica mais fácil saber sobre o quanto vai ou poderá gastar”, orienta o especialista.

Segundo o advogado, a definição antecipada do presente para mamãe permite ao consumidor saber quanto vai gastar em média, além de considerar as formas de pagamento se à vista ou parcelado. Além disso, existem algumas regras que diferenciam as compras em lojas físicas ou pela internet que são importantes conhecer. No primeiro caso (lojas físicas), os consumidores devem estar cientes de que o forrnecedor só é obrigado a efetuar a troca dos produtos em caso de defeitos na mercadoria. Já no caso das lojas online existe outra prerrogativa, que é o prazo de desistência de sete dias a contar do recebimento do produto. “Nos casos em que houver algum comprometimento no momento da compra o consumidor pode exigir a troca do produto, desde que as condições dele estejam intactas, incluindo a etiqueta, embalagem, etc.”, observa Boucault.

Tanto em lojas físicas como online, o consumidor deve estar atento a algumas regras básicas para evitar surpresas que comprometam a data festiva e o significado de oferecer um presente. Por isso, o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor do LTSA Advogados listou algumas importantes observações que os consumidores devem ter antes, durante e depois das compras do Dia das Mães:


1 - Idoneidade das lojas

Consulte os sites de reclamações para saber se existem denúncias recorrentes contra a loja. Pesquisar sobre a idoneidade da loja é o método mais eficaz para não cair em golpes nem comprar gato por lebre. Isso também vale para as lojas físicas. Consulte alguém que seja cliente da loja para saber sobre entrega de mercadorias, cumprimento de prazos, qualidade dos produtos, etc.. Varejistas e indústrias têm estratégias específicas para o Dia das Mães, por isso, tenha antes definido o que pretende comprar e quanto deseja gastar para pesquisar, comparar preços e economizar ou saber quanto vai gastar com os produtos. Perceba que mesmo nas lojas físicas é imprescindível conhecer o histórico do fornecedor e assim não ser surpreendido.


2 - Dados das empresas

Nos sites de lojas de e-commerce, além do CNPJ e telefone, é importante verificar se existem endereços físicos das empresas responsáveis, assim como checar se os dados expostos são de fato reais e verdadeiros. “O número de um telefone não quer dizer que alguém atenda, bem como não quer dizer que será possível identificar onde ele está fixo, pois atualmente existem números que parecem fixos, mas são de telefonia móvel”, salienta Dori. Pelo CNPJ é possível localizar endereço, mas não quer dizer que é da loja, mas apenas de seu representante, muitas vezes não mais locado naquele endereço. Portanto, muita atenção. No caso das lojas físicas, a reclamação pode ser feitas diretamente ao estabelecimento e ao seu gerente ou representante legal.


3 - Ofertas atrativas demais

Promoções e ofertas com valores demasiados baixos podem ser um sinal de golpe. Ao verificar preços muito em conta, pesquise e compare com outros sites o valor do produto e faça a pesquisa indicada no item a) sobre a idoneidade da loja, afim de evitar surpresas desagradáveis. É bom lembrar que oferta é a exposição para venda de um produto ou serviço e que de acordo com o artigo 35º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata-se de valor de contrato. A empresa que anuncia uma oferta deve cumprir. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago com correção, e ser indenizado pelas perdas e danos. O anunciado (seja oferta ou desconto) deve ser cumprido tanto pela loja física com pela loja online.


4 - Atraso na entrega

O cliente terá direito à reparação pelas perdas e danos, por ver frustrada a sua pretensão de presentear (artigo 35 do CDC) se o presente chegar depois da celebração do Dia das Mães, ou seja, a empresa não só poderá ser obrigada a devolver o valor pago pela mercadoria bem como o valor do frete incluso. Vale para as compras online e em lojas físicas.


5 – Troca de produto

Este é um dos ítens que sempre há desconforto entre consumidores e fornecedores, sendo fundamental o consumidor obter no ato da compra as informações necessárias sobre a política de troca. Certifique-se de que a loja tem política de troca de produtos, pois o fornecedor (de loja física) somente é obrigado a trocar se o produto estiver com defeito. “A troca de peças dadas como presente é cortesia das lojas e seguem em média um prazo de 30 dias, mas isso não é regra, é apenas uma cortesia que depende do dono da loja, da política de troca e que deve ser observada pelo consumidor na hora da compra para evitar constrangimentos depois”, orienta Boucault. Além disso, se a pessoa não gostrou do presente, da cor, do modelo, etc., não quer dizer que pode trocar. Compras feitas presencialmente não tem a prerrogativa permitida na compra online.


6 - Direito de arrependimento

“Para compras pela internet, se o produto não agradou, a cor não combina, o modelo não caiu bem, há um prazo de desistência que é de 7 dias contados a partir da entrega do produto ao consumidor. Portanto, tenha em mente este período”, afirma o advogado. Dentro deste prazo, conforme o artigo 49º do Código de Defesa do Consumidor, o  consumidor pode devolver o produto ou cancelar o serviço sem necessidade de dar satisfação e obter o dinheiro de volta. “É o chamado direito de arrependimento e só pode ser aplicado para compras fora da loja física. O produto no entanto deve ser devolvido sem sinais de uso”, destaca Dori Boucault. Neste caso, é importante lembrar que compras fora da loja física são bens ou serviços pela internet, correio ou por telefone. O fornecedor deve devolver a quantia eventualmente paga, o valor do frete, se houver.


7- Valores à vista e no cartão tem diferença?

Essa é uma pergunta constante que os consumidores fazem quando desejam saber se está correto o anúncio que mostra um preço para pagamento à vista e outro no cartão. “A resposta é simples: Está correto”.  Desde junho de 2017, quem paga à vista em dinheiro tem vantagens. Assim, aumenta o poder de negociação do consumidor que pode escolher entre uma ou outra forma de pagamento, de acordo com suas possibilidades, além de poder de barganha. “Negociar um desconto maior caso opte por pagar em dinheiro e à vista já que o comerciante deixará de pagar as taxas do cartão, por exemplo”, salienta o advogado. Porém, tenha consciência de que o fornecedor não tem obrigação de conceder o desconto, pois a lei autoriza apenas a diferenciação de preço.


8 – Compra de flores e cestas de café da manhã

São presentes que agradam e emocionam, mas em ambos os casos, sendo a compra em loja física ou internet, é importante que o consumidor observe o valor final da compra e o que está inserido nele. Por exemplo: custos de embalagens, arranjos e entrega. Para cada um dos serviços efetuados, a empresa deve discriminar na etiqueta com as informações obrigatórias como composição e prazo de validade. Nestas compras, o fornecedor não é obrigado a aceitar pagamentos com cheques ou cartões, mas tal informação deve estar clara e visível para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor no momento da compra.


9 - Estacionamentos e furtos de pertences

Devido ao movimento e procura, estacionamentos de shoppings, supermercados e lojas são atrativos. Leve em consideração que a partir da entrega das chaves ao manobrista ou no momento em que recebe o comprovante de estacionamento, seu veículo está sob a guarda da empresa que administra o serviço de estacionamento. “A empresa tem responsabilidade pelo carro que está recebendo, bem como tudo aquilo que estiver em seu interior”, informa Dori Boucault. Durante a permanência no local, a empresa deve garantir a incolumidade e a segurança do bem do consumidor e reparar eventuais prejuízos, conforme o artigo 6º, inciso VI, e artigo 14º, parágrafo 1º, do CDC, mesmo quando não haja pagamento pelo estacionamento. Portanto, exija seus direitos mesmo quando houver avisos do tipo “Não nos responsabilizamos por pertences deixados no interior do veículo”.


10 – Dúvidas sobre seus direitos

Em caso de dúvidas, procure o Procon de sua cidade. Para pesquisas sobre idoneidade dos estabelecimentos comerciais verifique em sites como Reclame Aqui, Proteste, Consumidor.gov.br e no próprio site do Procon.





Dori Boucault - Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída.

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