O
anseio de todo o empresário é
constituir uma marca consagrada no mercado, que conquiste os consumidores
e seja uma referência em termos de qualidade de produto ou serviço.
Mas
até onde deve ir esse reconhecimento popular à uma marca consagrada? Afinal, teria ela um limite?
Com
a evolução mercadológica, cada
vez mais nos deparamos com situações em que uma marca acaba se tornando
representativo de um produto ou serviço. Isso quer dizer que a
marca foi tão bem-sucedida que, agora, é utilizada como se fosse o próprio
produto ou serviço, e não o que lhe define como tal.
Esse
fenômeno é conhecido como genericídio de marcas e já atormenta grandes empresas
como a Google Inc.,
que enfrenta uma verdadeira batalha judicial em defesa de sua marca perante a
Suprema Corte dos Estados Unidos da América, para evitar que a mesma se torne
de domínio público e permita a outros usuários a sua utilização.
Por
genericídio devemos entender uma generificação de uma marca, ou seja, significa
que a marca se tornou tão popular que foi adotada como um vocábulo comum, um sinônimo do produto ou serviço
a que destina. Exemplos típicos de genericídio de marcas (já reconhecidas pelos
EUA) são o celofane e a aspirina.
No
Brasil também
encontramos marcas já incorporadas no vocabulário popular, e demonstram que a
consagração de uma expressão marcaria pode acabar em seu verdadeiro suicídio.
Cita-se como exemplos típicos de palavras popularmente utilizadas: os cotonetes
(que, na verdade, destinam-se a qualificar “hastes flexíveis com algodão”),
Bombril (que se tornou sinônimo de “esponja de aço”), Xerox (para fotocópias),
dentre outras.
A
consagração de uma
marca é almejada por todo o empresário, pois significa o sucesso de seu negócio.
Mas os limites de sua
consagração deverão esbarrar no genericídio, quando então sua marca não mais se
destina a especificar um produto/serviço, mas toda a gama de
produto/serviço do segmento, enfraquecendo seu poder distintivo e afastando a
distinguibilidade necessária ao direito marcário.
Dolly dos Santos Outeiral
Advogada do Grupo Marpa Marcas, Patentes e Inovações
Advogada do Grupo Marpa Marcas, Patentes e Inovações
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