A atenção ao rótulo dos alimentos é uma das
recomendações aos consumidores que apresentam reações alérgicas ou são
intolerantes
Muitas pessoas confundem alergia com intolerância alimentar. A diferença está
na resposta que o organismo dá quando entra em contato com o alimento. Segundo
Harumi Notomi, nutricionista e coordenadora de Pesquisa e Qualidade da Carob
House, empresa associada ao Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas
Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Paraná (Sincabima), quando se trata de alergia ocorre uma
reação imunológica imediata, isto é, o organismo cria anticorpos como se o
alimento fosse um agente agressor, por isso, os sintomas são generalizados. Já
os casos de intolerância ocorrem quando o alimento não é digerido corretamente
e, como consequência, surgem sintomas principalmente no sistema
gastrointestinal.
“A alergia é uma doença hereditária e que pode acometer vários membros da mesma
família. Enquanto a intolerância pode afetar qualquer pessoa sem que a mesma
tenha um histórico familiar”, explica a nutricionista.
Quanto aos principais sintomas que diferenciam a alergia da intolerância
alimentar podemos destacar: coceira intensa, urticária e vermelhidão na pele,
dificuldade para respirar, inchaço no rosto e na língua. Nos casos de
intolerância, normalmente ocorrem vômito, diarreia, excesso de gases
intestinais, inchaço na barriga e dor de estômago.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora mais
de 170 alimentos sejam identificados como alergênicos, oito alimentos (ovos,
leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja) são os grandes
responsáveis por 90% dos casos de alergia alimentar.
Diante disso, a recomendação da nutricionista da Carob House, empresa associada
ao Sincabima, é que os consumidores fiquem de olho nos rótulos dos produtos,
que precisam conter em sua rotulagem informações sobre os principais alimentos
que causam alergias alimentares. Harumi reforça que a norma estabelecida pela
Anvisa em julho de 2015 – que passou a vigorar em julho de 2016 – visa a
proteção da saúde e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos com alergias
alimentares. “É imprescindível que os consumidores tenham acesso as informações
corretas e compreensíveis sobre a presença dos principais alimentos que causam
alergias na rotulagem dos produtos”.
Segundo o Ministério da Saúde, entre
2010 e abril de 2016, o Sistema Único de Saúde (SUS) realizou em todo o Brasil
3.344 atendimentos por conta de alergia a alimentos.
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