Novo
passaporte não dispensa cuidados
para viagem
segura de menores desacompanhados
As férias escolares enfim chegaram! Porém, antes de arrumar as malas e sair para aquela tão planejada viagem ao exterior, é preciso ficar atento a alguns detalhes para evitar constrangimentos antes do embarque.
Principalmente pais
solteiros ou aqueles que forem embarcar sem seu par, é preciso atenção
redobrada para evitar filas na porta do Juizado de Menores dos aeroportos por
causa da falta dos documentos necessários para a viagem de crianças e
adolescentes. Para poder deixar o País, é necessária autorização prévia do pai
que não estiver acompanhando o menor.
De acordo com a
Resolução nº 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a autorização deve ser
feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida,
preferencialmente por autenticidade, o que se faz somente no cartório de notas.
O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento e deve prever
um prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente
válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site
da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf.
O Colégio Notarial
do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de
notas paulistas, alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade,
com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais
recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a
possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade
com a vontade dos pais.
A entidade ressalta
ainda, que os pais devem tomar cuidado mesmo com as crianças que já possuem o
novo passaporte, no qual a página de identificação inclui um campo para
autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados. “O
novo documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o
instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os
pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar,
qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem
individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece
com a autorização feita no passaporte”, diz Carlos Fernando Brasil Chaves,
presidente do CNB/SP.
Viagem nacional
Pelas regras para
viagens rodoviárias e ferroviárias de menores de 18 anos dentro do Brasil, o
responsável por menor desacompanhado de pai e mãe deve estar legal ou
judicialmente autorizado a acompanhar a viagem, excetuando-se casos em que a
criança esteja viajando com parentes (ascendente ou colateral até terceiro
grau, maiores em ambos os casos, comprovado documentalmente o parentesco).
Nas viagens
nacionais, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de
identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Os documentos válidos para a
identificação do brasileiro maior ou adolescente são o original ou a cópia
autenticada da carteira de identidade (RG), carteira de identidade emitida por
conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em
todo o território nacional), carteira de trabalho, passaporte brasileiro,
carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo - www.cnbsp.org.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário