quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Saiba tudo o que é preciso para menores viajarem desacompanhados dos pais



Novo passaporte não dispensa cuidados
para viagem segura de menores desacompanhados
 
 As férias escolares enfim chegaram! Porém, antes de arrumar as malas e sair para aquela tão planejada viagem ao exterior, é preciso ficar atento a alguns detalhes para evitar constrangimentos antes do embarque.
Principalmente pais solteiros ou aqueles que forem embarcar sem seu par, é preciso atenção redobrada para evitar filas na porta do Juizado de Menores dos aeroportos por causa da falta dos documentos necessários para a viagem de crianças e adolescentes. Para poder deixar o País, é necessária autorização prévia do pai que não estiver acompanhando o menor.
De acordo com a Resolução nº 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a autorização deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida, preferencialmente por autenticidade, o que se faz somente no cartório de notas. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento e deve prever um prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais.
A entidade ressalta ainda, que os pais devem tomar cuidado mesmo com as crianças que já possuem o novo passaporte, no qual a página de identificação inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados. “O novo documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, diz Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do CNB/SP.

Viagem nacional
Pelas regras para viagens rodoviárias e ferroviárias de menores de 18 anos dentro do Brasil, o responsável por menor desacompanhado de pai e mãe deve estar legal ou judicialmente autorizado a acompanhar a viagem, excetuando-se casos em que a criança esteja viajando com parentes (ascendente ou colateral até terceiro grau, maiores em ambos os casos, comprovado documentalmente o parentesco).
Nas viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Os documentos válidos para a identificação do brasileiro maior ou adolescente são o original ou a cópia autenticada da carteira de identidade (RG), carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em todo o território nacional), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.
 
 Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo - www.cnbsp.org.br.

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