Advogado
Bruno Boris ensina como realizar trocas de presentes adquiridos na internet
Entre
as principais dificuldades enfrentadas pelos consumidores após o Natal,
certamente a troca de produtos é uma das que mais incomodam. Com o crescimento
das compras online, muitos se sentem confusos, já que para efetuar a troca de
um presente que foi comprado pela internet, por exemplo, são necessários alguns
cuidados. Segundo Bruno Boris, advogado especialista em Direito do Consumidor,
as lojas não são obrigadas a trocar os produtos simplesmente porque o
presenteado prefere outra cor ou tamanho. “A lei obriga as lojas a trocarem
apenas produtos que vieram com defeito”, conta. Mesmo assim, a maioria delas
efetua as trocas, e os e-commerces também aceitam. “Especialmente no caso das
lojas online, é necessário conhecer a política de trocas”, conta o especialista.
Via
de regra, tanto os sites de venda quanto as lojas físicas efetuam trocas de
produtos por preços equivalentes. “Por isso é importante ter a nota fiscal com
o valor da compra”, destaca o especialista. No entanto ele lembra que, assim
como as lojas físicas, é possível que os presenteados troquem mesmo sem a nota
fiscal, embora isso também dependa da política da empresa. No entanto, o
advogado destaca que é necessário ter algum comprovante. “Caso o consumidor não
tenha nenhum comprovante e nem mesmo a etiqueta da loja, o fornecedor pode se
negar a trocar o produto”, explica.
Alguns reais a mais
Para
efetivar a troca de um presente, é possível que o cliente gaste um pouco mais,
já que o site de vendas pode cobrar pela postagem do novo produto. “As grandes
redes varejistas não cobram a postagem, mas depende de cada estabelecimento”,
explica Boris, que também lembra que o tempo máximo para que o pedido da troca
seja feito varia de 30 a 60 dias, podendo ser até maior. “É por isso que os
cientes precisam conhecer os termos da loja”, destaca. O advogado explica que a
política não deve ser confundida com a obrigação que os negócios online possuem
de permitir o cancelamento da venda dentro de sete dias. “Esta estratégia, no
entanto, pode ser utilizada pelo comprador caso ele desista por algum motivo”,
sugere. “A troca por um produto mais caro possivelmente seria aceita pela loja,
mediante o pagamento da diferença”, destaca.
O
advogado também destaca que há itens que podem não ser aceitos para trocas, como
é o caso de roupas íntimas. Em caso de descumprimento da política de trocas
divulgadas pela própria loja, ele indica que o consumidor deve procurar os
órgãos de proteção e defesa do consumidor, seja o Procon ou o Juizado Especial
Cível para exigir o cumprimento das regras.
Bruno Boris Advogados
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