Pais
biológicos são os principais agressores e não os padrastos
De acordo com estudos realizados pelo CRAMI – Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD, 90% dos casos de violência praticada contra crianças e adolescentes não são denunciados. Thelma Armidoro Velasco, psicóloga e assistente técnica do Centro, explica que isso ocorre porque os casos acabam sendo encobertos pelos próprios familiares.
“São casos de negligência e violência sexual, física e psicológica que não chegam ao conhecimento das autoridades e esses números podem ser ainda maiores”, revela Thelma. Para se ter ideia, durante o mês de agosto, o CRAMI atendeu 466 casos, sendo 133 de violência sexual, 186 física; 104 de negligência e 43 de violência psicológica. “Este último é um dos mais velados em razão do seu reconhecimento ser mais difícil, haja vista que envolve humilhações, ameaças e rejeição”.
Outro dado importante diz respeito aos agressores. Nos últimos seis anos, constatou-se que nas violência física e negligência, em sua maioria o autor é a mãe, sendo 51% nos casos de violência física e 71% nos casos de negligência. Já o autor de violência psicológica aparece de forma equilibrada - sendo 42% a mãe e 41% o pai, ambos na faixa etária de 35 a 45 anos.
Com 27 anos de atuação e mais de 344 mil atendimentos em forma de intervenções domiciliares, orientações, oficinas e psicoterapias individuais e em grupo, o CRAMI também derruba o mito de que o padrasto é quem mais abusa sexualmente da criança e do adolescente. “Nossos dados estatísticos apontam que a maioria dos autores de abuso sexual identificados é o pai biológico com 31% dos casos contra 15% cometidos pelo padrasto. Os demais casos estão distribuídos entre outros parentes, desconhecidos e sem informação. O fato do pai biológico aparecer como quem mais abusa sexualmente de crianças e adolescentes retrata uma realidade que não se restringe à região do Grande ABC, mas em todo Brasil e no mundo”, explica a psicóloga Thelma Velasco.
A profissional ainda lembra que segundo o Mapa da Violência, do Ministério da Saúde, de 2002 a 2012 houve um acréscimo de 40% da taxa de suicídio entre crianças e pré-adolescentes com idade entre 10 e 14 anos. Na faixa etária de 15 a 19 anos, o aumento foi de 33,5%. No caso de crianças, são estimadas 300 tentativas para um suicídio consumado, seja porque usam método pouco letal, seja por dificuldade de acesso a instrumentos. “É preciso prestar atenção a qualquer sinal que a criança ou o adolescente demonstre sobre vontade de tirar a própria vida, seja através de comunicação verbal, seja por apresentar sinais como tristeza prolongada e outros comportamentos sugestivos”.
Perfil
O
CRAMI atende notificações de violência doméstica (violência física,
psicológica, negligência, abandono e abuso sexual) praticada contra crianças e
adolescentes de zero a 18 anos. Seu atendimento é gratuito, mas não é “porta
aberta”, ou seja, para ser atendido no CRAMI é necessário seguir o fluxo de
rede de cada município sendo que o primeiro passo sempre é procurar o Conselho
Tutelar que avaliará o caso e encaminhará a família para atendimento. Por isso,
é muito importante que as famílias com dificuldades procurem ajuda no Conselho
Tutelar ou quando suspeitar / ter certeza de que está havendo violência contra
alguma criança ou adolescente que conheça. A denúncia pode ser anônima no
próprio Conselho Tutelar ou através do disque 100.
O
CRAMI realiza cursos de capacitação, seminários, fóruns e palestras direcionadas
aos segmentos que lidam em seu cotidiano diretamente com crianças, adolescentes
e famílias, com o objetivo da identificação precoce da violência e os
encaminhamentos necessários. Este trabalho é gratuito e oferecido à rede dos
municípios em que o CRAMI atua - Santo André, São Bernardo do Campo e
Diadema.
Além disso, em 2012, com o objetivo de gerar
sustentabilidade à instituição, foi criado o CRAMI Consultoria e Cursos, sendo
possível oferecer a todos os municípios do país a sua contribuição quanto à capacitação
para o enfrentamento à violência doméstica contra criança e adolescentes
e outras demandas dos profissionais que atuam na rede de atendimento. “Nosso
objetivo é estimular o olhar dos profissionais e estudantes para o contexto
social. Nossos cursos são dirigidos a pessoas que atuam ou desejam atuar com o
tema nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Sistema de Garantia de
Direitos, entre outros”, acrescenta Thelma.
E QUANDO MENINOS SÃO AS VÍTIMAS?
ResponderExcluirExiste um aspecto triste em nossa jurisprudência, que não acompanha a evolução das leis. Trata-se da super vitimização de meninas menores de 14 anos, que abusam do direito de serem menores, ao se relacionarem com garotos acima dos 14 anos, e posteriormente, após serem descobertas de que seduziram tais menores pela internet e que fizeram sexo com eles, se dão por estupradas, choram diante de autoridades, que cegas, impedem o exercício da ampla defesa dos meninos.
Funkeira / Nude
São meninas de 12 e 13 anos, com corpo e cabeça feitos (mesmo vistas na lei como vulneráveis), mas que controlam toda situação, seduzem, enviam fotografias parcialmente ou totalmente nuas, põe dúvidas acerca da masculinidade dos meninos, tudo para garantir o sexo, e logo depois se fazem de vítimas, quando a lei assegura aos meninos proteção em relação a ataques cybernéticos, que podem ser cometidos pelas adolescentes.
As autoridades, mesmo após tanta tecnologia para se averiguar a verdade dos fatos, se calam, tomas as dores de meninas mentirosas, que fumam e se embriagam, usam drogas, são envolvidas no tráfico e em outras criminalidades.
Nada se observa em relação aos menores de 18 anos, que podem se relacionar com estas meninas por estarem sendo vítimas de ataques cybernéticos pornográficos pelas menores, talvez por preconceito das autoridades de ainda não enxergarem os meninos como vítimas, ou ainda darem prevalência à velha e falha dogmática de que "as declarações da 'vítima' são verdadeiras, até que se prove o contrário.
Mais grave ainda, é que se esquecem o final desta dogmática, não permitindo o contraditório e a ampla defesa dos acusados, os pondo como carrascos da sociedade, com pena não condizente à realidade social em que vivemos.
Invertem a ordem jurídica que, em se tratando de adolescentes, ambos são vulneráveis, possuindo a mesma proteção do Estado, e tornam as possíveis e verdadeiras vítimas (meninos) em pré-condenados à injusta reclusão.
Retira-se pois uma vítima em real situação (meninos), da sua condição de vítima das meninas, e os transformam em verdadeiros bandidos, afastando-o da sociedade e da proteção dos pais, para juntar-lhes a verdadeiros criminosos.
Fonte:http://adrianoserravalle.blogspot.com.br/2016/09/e-quando-meninos-sao-as-vitimas.html