Há temas que
dominam manchetes e assuntos que reorganizam silenciosamente a economia. A
duplicata escritural pertence ao segundo grupo e, justamente por isso, merece
atenção redobrada de quem dirige instituições financeiras e áreas de tecnologia
no Brasil. O título de crédito mais tradicional do país, criado ainda na década
de 1960, está sendo reconstruído como um ativo 100% digital: cada duplicata
nasce de uma nota fiscal, é escriturada e registrada em entidades autorizadas
pelo Banco Central (BCB), e passa a ser única, rastreável e verificável em
tempo real ao longo de todo o seu ciclo de vida. A mudança, instituída pela Lei
nº 13.775/2018 e disciplinada pela Resolução BCB nº 339/2023, entrou em fase de produção assistida e caminha
para a obrigatoriedade escalonada a partir de 2027.
A dimensão
econômica é a primeira razão para o tema sair do terreno técnico e entrar na
agenda de negócios dos conselhos executivos. Estimativas apontam um mercado da ordem de R$ 11 trilhões
anuais em recebíveis que passariam a circular com segurança jurídica no novo
ambiente, número que confirma a leitura do levantamento “Panorama da Inovação no Sistema Financeiro”,
da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), segundo o qual a duplicata
escritural é, hoje, a iniciativa com maior potencial de gerar novas receitas
para os bancos no Brasil, ao lado do Banking as a Service (BaaS). O dado mais
revelador do tamanho da oportunidade é o seu inverso: apenas entre 10% e 13%
das duplicatas emitidas no país chegam hoje a virar crédito por meio de
instituições financeiras ou FIDCs. O restante é um oceano de liquidez represada
que a escrituração pode destravar.
Para os bancos, o
primeiro efeito se manifesta na qualidade da informação e, com ela, do risco.
Hoje, nada impede que o mesmo título físico seja levado a duas instituições
distintas, gerando dupla cessão, duplicatas “frias” sem lastro comercial real e
um custo de verificação que se embute no spread. Com a unicidade do registro
eletrônico, esse problema deixa de existir por construção, na qual o
financiador enxerga a agenda de recebíveis do emissor, o histórico de pagamento
e a titularidade do ativo antes de precificar o crédito. O Banco Central é
explícito quanto ao objetivo: melhorar a visibilidade e a qualidade das
garantias, reduzir custos de transação e ampliar a oferta de crédito,
replicando o efeito já observado com os recebíveis de cartão após a compulsória
de registro de 2019-2020. Reguladores do BC chegam a classificar a duplicata escritural como um “open asset” – a
mesma lógica do Open Finance aplicada ao ativo mais abundante do crédito
corporativo brasileiro.
Do ponto de vista
de novas receitas, o desenho abre três frentes consecutivas. A primeira é o desconto e a
antecipação de recebíveis em escala industrial, com onboarding mais
rápido e propensão de crédito orientada por dados estruturados. A segunda é o
mercado secundário, sob o qual, com títulos registrados em balcão organizado, a
transferência de titularidade entre investidores deixa de exigir contratos caso
a caso e passa a ser rápida e segura (hoje, inexistem negociação e formação de
preço consistentes para duplicatas a vencer, apenas operações pontuais de
títulos estressados com deságio). A terceira fronteira é a securitização e a
tokenização: a fragmentação de duplicatas maiores em frações negociáveis pode
multiplicar a liquidez e atrair capital de varejo, seguindo a trajetória recente
dos FIDCs, cujo patrimônio líquido cresceu 22,5% em doze meses e cujas contas
de investidores mais que dobraram.
Pelo lado da
eficiência operacional, os ganhos são igualmente estruturais. Processos hoje
dependentes de conferência manual de documentos físicos, baixa de títulos,
controle de garantias e reconciliação de agendas passam a ser automatizados em
arquiteturas de dados nativas de nuvem, conectadas por APIs às escrituradoras e
registradoras. A esteira padronizada reduz custo de aquisição e de análise,
comprime o tempo entre a emissão da nota fiscal e a oferta de crédito e cria as
condições para que a Inteligência Artificial (IA) opere sobre uma base
confiável – de modelos de propensão e precificação dinâmica a alertas de fraude
e avaliação de risco sacado. Porém, vale sublinhar uma dose de realismo, pois o
registro eletrônico elimina a dupla cessão e o título “frio”, mas não elimina a
necessidade de avaliar o emissor, o comportamento de mercado e a consistência
cadastral. A tecnologia amplifica o julgamento de crédito, e não o substitui.
O calendário
transforma essa discussão em um imperativo de planejamento. A obrigatoriedade
chega de forma escalonada – grandes empresas a partir de meados de 2027, médias
empresas no início de 2028 e pequenas empresas em meados de 2028 –, e as
instituições financeiras e FIDCs somente poderão negociar recebíveis mercantis
formalizados em duplicata escritural, segundo os parâmetros das resoluções do
CMN e do BCB. O próprio Banco Central alerta que, em dois a três anos, o mercado de recebíveis
será “completamente diferente” e que a adoção do modelo escritural é
“inexorável”, com financiadores devendo se preparar desde já. Organizações que
não desejarem usar a duplicata para crédito seguem operando por cobrança
simples, mas para quem financia a cadeia produtiva brasileira a eleição é
falsa: ficar fora do ecossistema é renunciar ao ativo de referência do crédito
corporativo.
A disputa pelo
mercado também merece leitura estratégica. A expectativa dos participantes do
setor é de que a padronização divida o volume, no qual cerca de metade dos R$
11 trilhões ficaria com os bancos e a outra metade abasteceria gestoras
independentes – um salto histórico para uma indústria de FIDCs da ordem de R$
750 bilhões em patrimônio líquido. Os grandes bancos tenderão a capturar a
esteira padronizada, enquanto os fundos e fintechs correrão nos nichos de
crédito customizado. O que decidirá o jogo não será apenas a taxa, mas a
velocidade de integração. Com ela, quem tiver arquitetura de dados, APIs e
capacidade analítica prontas antes da virada regulatória ocupará a melhor
posição para precificar risco e capturar receita quando o volume migrar.
O precedente,
aliás, está fresco na memória do mercado. Quando os recebíveis de cartão se
tornaram obrigatoriamente registrados, o efeito sobre as taxas demorou de um
ano a ano e meio, porém chegou, com queda de custos e mais competição entre
financiadores. Com a duplicata escritural, a transformação será de maior
envergadura, “trocando apenas a maquininha pela nota fiscal”. Para o setor de
tecnologia, é um lembrete de que as maiores disrupções do sistema financeiro
brasileiro raramente nascem de um aplicativo, porém sim de uma infraestrutura.
Assim como o Pix
reorganizou os pagamentos, a duplicata escritural reorganizará o crédito
empresarial. A pergunta que cada executivo deveria levar para a próxima reunião
de planejamento não é se a instituição estará pronta em 2027, mas a de quanto
de receita ela deixará na mesa por não começar agora.
Cesar
Teixeira - Business Director da GFT Technologies no Brasil
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