Imóvel ocupado por apenas um dos filhos após a morte dos pais pode gerar cobrança entre herdeiros e, em determinadas situações, até discussão sobre usucapião
Quando os pais morrem e um dos filhos permanece
morando sozinho no imóvel da família, é comum que os irmãos tratem a situação
informalmente. “Pode ficar na casa”, “depois resolvemos o inventário” ou “ele
cuidou dos nossos pais e não tem problema continuar lá” são acordos frequentes
dentro das famílias. O que poucos sabem é que deixar essa situação se prolongar
sem qualquer formalização pode trazer consequências patrimoniais importantes.
Segundo o advogado Carlos Alberto Zonta Junior, de Maringá,
que atua nas áreas imobiliária e sucessória, a morte do proprietário faz com
que a herança seja transmitida aos herdeiros e, enquanto não ocorre a divisão
definitiva do patrimônio, os bens passam a ser compartilhados entre eles. “O
fato de um dos filhos ter morado com os pais, ter cuidado deles ou permanecer
no imóvel depois da morte não significa, por si só, que aquela casa passou a
pertencer exclusivamente a ele. Se existem outros herdeiros, os direitos deles
sobre o patrimônio precisam ser preservados”, explica.
A questão ganhou ainda mais relevância com decisões
do Superior Tribunal de Justiça. O STJ já reconheceu que um herdeiro que exerce
a posse exclusiva de um imóvel pertencente à herança pode, em determinadas
circunstâncias, buscar judicialmente o reconhecimento da usucapião. Para isso,
entretanto, não basta simplesmente morar no imóvel durante determinado período.
É necessário preencher os requisitos da modalidade de usucapião discutida no
caso, inclusive demonstrando uma posse exclusiva exercida como proprietário,
sem oposição dos demais titulares.
Na usucapião extraordinária, por exemplo, o Código
Civil estabelece como regra prazo de 15 anos de posse sem interrupção nem
oposição, que pode ser reduzido para dez anos em determinadas circunstâncias
previstas em lei. “É justamente por isso que a família não deveria deixar uma
situação patrimonial importante baseada apenas em conversas. O problema não
costuma aparecer no primeiro ou no segundo ano. Ele aparece anos depois, quando
alguém quer vender o imóvel, fazer a partilha ou reivindicar seu direito e
percebe que nunca houve qualquer documento deixando claro em quais condições
aquele irmão estava ocupando a propriedade”, alerta Zonta.
Outro ponto que costuma surpreender as famílias é a
possibilidade de pagamento pela utilização exclusiva do imóvel. A
jurisprudência do STJ admite que o herdeiro que usufrui sozinho do bem comum
possa ser obrigado a indenizar os demais pela parcela correspondente ao uso
exclusivo. Em decisão divulgada em 2025, a Quarta Turma do tribunal voltou a
tratar do tema ao analisar a situação de uma herdeira que permanecia em um
imóvel antes da conclusão da partilha.
Isso não significa, entretanto, que toda família
precise obrigatoriamente cobrar aluguel do irmão que permaneceu na residência.
Os demais herdeiros podem concordar com a utilização gratuita do bem. O
importante, segundo Zonta, é que a situação seja juridicamente organizada. “Se
os irmãos querem permitir que um deles permaneça gratuitamente no imóvel, isso
pode ser formalizado. Se entendem que deve haver uma compensação financeira
pelo uso exclusivo, também é possível estabelecer as condições. O que traz
insegurança é não fazer nada e acreditar que o vínculo familiar substitui a
documentação”, afirma.
Além do instrumento que regulamente a ocupação, os
herdeiros precisam observar o inventário, a situação da matrícula do imóvel,
impostos, condomínio, despesas de manutenção e a forma como cada sucessor
participa da administração do patrimônio. O STJ decidiu, inclusive, que, antes
da partilha, o IPTU é, como regra, obrigação vinculada ao espólio. A divisão de
determinadas despesas e eventual indenização pelo uso exclusivo dependem das
circunstâncias de cada caso.
Para Zonta, a prevenção é particularmente
importante porque conflitos imobiliários entre irmãos frequentemente começam
quando a relação familiar já está desgastada. “Enquanto todos concordam, parece
desnecessário colocar qualquer coisa no papel. O documento não deve ser
entendido como demonstração de desconfiança entre irmãos. É exatamente o
contrário: ele registra aquilo que todos decidiram em um momento de harmonia e
evita que, no futuro, cada pessoa tenha uma lembrança diferente sobre o que foi
combinado”, conclui.
Carlos Alberto Zonta Junior - Advogado, OAB/PR 77.920
@bzonta
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Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550, Zona 7, Maringá, PR.

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