Especialista
esclarece o que é permitido no transporte aéreo e quais cuidados devem ser considerados
antes do embarque
Com mais de 160 milhões de animais de estimação no
Brasil, cães e gatos representam uma parcela expressiva desse universo.
Levantamentos do Instituto Pet Brasil (IPB) e da Associação Brasileira da
Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) apontam cerca de 60
milhões de cães e 30 milhões de gatos no país. Nesse cenário, cresce também a
atenção às diferentes necessidades dos animais, incluindo aqueles que convivem
com deficiências motoras, visuais ou auditivas.
Para esses pets, atividades comuns da rotina, como
deslocamentos e viagens, podem exigir adaptações e cuidados específicos, o que
torna importante ampliar a informação sobre as possibilidades de transporte e
os procedimentos necessários para garantir segurança e bem-estar durante o
trajeto.
Em 2025, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
atualizou as regras para o transporte aéreo de animais. A Portaria nº
17.476/SAS, publicada em julho daquele ano, estabelece condições gerais para o
transporte de animais de estimação e de suporte emocional em voos domésticos e
internacionais. A norma determina que as companhias aéreas informem previamente
aos passageiros as condições e restrições aplicáveis ao serviço, incluindo
características físicas e comportamentais dos animais, limites de peso e
dimensões, espécies e raças admitidas, documentação exigida e regras para o uso
da caixa de transporte.
Nesse cenário, a ideia de que um animal com
deficiência está automaticamente impedido de viajar de avião não corresponde às
regras gerais do transporte aéreo. A condição do pet pode exigir cuidados
adicionais e avaliação veterinária individualizada, mas a deficiência, por si
só, não aparece na regulamentação da ANAC como uma proibição geral para o
embarque.
Pensando nisso, a PETFriendly Turismo, empresa que
organiza e planeja o transporte seguro de pets em viagens nacionais e
internacionais reuniu abaixo os principais fatos e fakes sobre pets com
deficiência (PCD) não podem viajar de avião
Fatos
Pets com deficiência podem
viajar de avião: a deficiência do animal não constitui, por si só,
uma proibição geral prevista pela regulamentação da ANAC. O transporte pode
ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela companhia aérea e com as
exigências sanitárias e de segurança aplicáveis. A avaliação veterinária é
especialmente importante para verificar se o animal está em condições de
realizar a viagem e quais adaptações podem ser necessárias.
A companhia aérea pode
estabelecer regras específicas para o transporte: o transporte de animais é um serviço acessório e facultativo. De acordo
com a Portaria nº 17.476/SAS, a empresa aérea pode determinar as condições e o
preço do serviço e deve disponibilizar informações sobre peso, dimensões,
características físicas e comportamentais, quantidade de animais, espécies e
raças aceitas, documentos e condições de transporte. Por isso, antes da compra
da passagem, o tutor deve consultar diretamente a política da companhia
escolhida.
O planejamento veterinário é
parte importante da viagem: animais com
limitações de mobilidade, visão, audição ou outras condições de saúde podem
demandar cuidados específicos durante o deslocamento. Em viagens
internacionais, por exemplo, o Ministério da Agricultura e Pecuária orienta que
as exigências sanitárias e os documentos necessários sejam observados de acordo
com o país de destino e que as regras relacionadas à caixa de transporte sejam
verificadas diretamente com a companhia aérea.
Fakes
Pet com deficiência não pode
viajar de avião: a afirmação é falsa. Não existe uma proibição geral
para cães e gatos com deficiência. O embarque depende das condições
estabelecidas pela companhia aérea, dos requisitos sanitários e de segurança e,
principalmente, das condições individuais do animal para realizar o
deslocamento.
Se o pet usa cadeira de rodas,
não pode embarcar: o uso de equipamentos de
mobilidade não significa, automaticamente, que o animal esteja impedido de
viajar. O tutor deve informar a condição do pet à companhia aérea com
antecedência e verificar as regras aplicáveis ao equipamento, ao deslocamento
no aeroporto e à acomodação do animal durante o voo. A análise deve considerar
as características do animal e as condições de segurança estabelecidas pela
empresa.
Todo pet com deficiência pode
viajar na cabine junto ao tutor: também não é
correto. A possibilidade de transporte na cabine não é determinada apenas pela
condição de saúde ou deficiência do animal. As companhias podem estabelecer
limites de peso, dimensões, quantidade de animais por voo, características do
animal e requisitos para a caixa de transporte. A ANAC determina que essas
informações sejam apresentadas ao passageiro no momento da comercialização do
transporte.
“Viajar com um animal que possui alguma deficiência
requer atenção às necessidades específicas daquele pet e às condições
oferecidas para o transporte. O planejamento antecipado é importante para que o
tutor possa avaliar as exigências da viagem, organizar a documentação
necessária e identificar eventuais adaptações. Dessa forma, é possível tomar
decisões mais adequadas para cada situação e proporcionar ao animal uma
experiência mais tranquila durante o deslocamento”, finaliza Juliana Stephani,
CEO da PETFriendly Turismo.
PETFriendly
Turismo

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