Conjunto de nove direitos regula as operações
aéreas entre países e orienta os acordos que ampliam a conectividade, a
concorrência e a integração regional
Recentemente,
o Governo
do Brasil atualizou as diretrizes para a negociação dos direitos de tráfego
aéreo com outros países, ampliando as possibilidades de acordos para a
operação de voos entre o Brasil e outras nações. Esse tipo de negociação é
regulamentado pelas chamadas Liberdades do Ar, um conjunto de regras que
definem quais direitos as companhias aéreas têm para transportar passageiros,
cargas e utilizar aeroportos em países estrangeiros. Esses direitos são a base
dos Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos que ajudam a ampliar a conectividade
aérea no mundo todo.
As
Liberdades do Ar surgiram em 1944, durante a Convenção de Chicago, encontro que
reuniu diversos países para definir normas comuns para a aviação civil após a
Segunda Guerra Mundial. O evento deu origem à Organização da Aviação Civil
Internacional (Oaci), agência das Nações Unidas responsável por estabelecer padrões
para o transporte aéreo internacional.
De
acordo com a Oaci, existem nove Liberdades do Ar. Cada uma delas concede um
tipo diferente de autorização para que as empresas aéreas operem voos entre
países

As Liberdades do Ar. Divulgação: MPor
A
1ª permite que uma aeronave apenas sobrevoe o território de outro país, sem
pousar. Já a 2ª autoriza o pouso apenas por motivos técnicos, como
reabastecimento ou manutenção, por exemplo, sem embarque ou desembarque de
passageiros ou cargas.
A
3ª permite que uma companhia aérea transporte passageiros e cargas de seu país
para outro, enquanto a 4ª garante o direito de fazer o trajeto de volta,
trazendo passageiros e cargas do país estrangeiro para o país de origem da
empresa.
A
5ª Liberdade é aquela que autoriza uma companhia a transportar passageiros
entre duas nações estrangeiras, desde que o voo comece ou termine em seu país
de origem. A 6ª, por sua vez, permite a passageiros fazerem conexão no país da
empresa aérea para seguir viagem a outro destino internacional.
Já
a 7ª liberdade, limite atualizado pelo Brasil neste mês, autoriza uma empresa a
operar voos entre dois países estrangeiros sem que a aeronave passe por sua
nação de origem. A 8ª, conhecida como cabotagem consecutiva, permite que uma
companhia estrangeira transporte passageiros entre cidades de outro país como
parte de um voo internacional.
Por
fim, a 9ª Liberdade, chamada de cabotagem plena, permite que uma empresa
estrangeira opere voos totalmente domésticos em outro país, sem ligação com seu
território de origem. Essa é a liberdade menos comum e costuma ser adotada por
poucos países.
Para
atingir esse último nível, Brasil, Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e
Bolívia assinaram o Memorando
de Entendimento do Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana (Alas).
Num
primeiro momento, será criado um Grupo de Trabalho que vai elaborar estudos e
propostas para harmonizar as normas entre os países, o que inclui
reconhecimento mútuo de certificados e licenças de tripulantes, estabelecimento
de níveis de segurança e manutenção que espelhe os altos níveis brasileiros,
facilitação do transporte aéreo, direitos dos passageiros, sustentabilidade
ambiental e infraestrutura aeroportuária e de navegação aérea.
O
Grupo de Trabalho terá 12 meses para elaborar a proposta, que servirá de base
para os próximos passos da implementação da 9ª Liberdade do Ar na América do
Sul.
Nenhum comentário:
Postar um comentário