quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Medicamento fora da lista do SUS ainda pode ser obtido pela Justiça? STF esclarece as novas exigências

Cartilha lançada pelo Supremo Tribunal Federal orienta a aplicação das regras para medicamentos de alto custo não incorporados ao sistema público; especialista explica quais documentos e critérios passaram a ser decisivos. 

 

O acesso a tratamentos de alto custo que não constam na lista oficial do Sistema Único de Saúde passou a seguir regras mais criteriosas no país. O Supremo Tribunal Federal publicou um guia prático para consolidar o entendimento sobre as demandas judiciais na área da saúde. A mudança busca padronizar as decisões dos magistrados e garantir que a concessão de fármacos pela via judicial ocorra apenas em situações de real necessidade e com comprovação técnica. 

Para a advogada Ciça Marques, especializada em Direito Médico e da Saúde, e Previdenciário, o cidadão ainda tem o direito de buscar a cobertura do tratamento, mas o caminho exige mais preparo documental. "A Justiça não aceita mais apenas um laudo médico simples assinado pelo profissional de confiança do paciente. O tribunal passou a exigir provas concretas de que as opções oferecidas pelo sistema público foram testadas sem sucesso ou são ineficazes para aquele caso específico", esclarece. 

A nova diretriz estabelece que, além da negativa formal do órgão de saúde, a pessoa precisa demonstrar a incapacidade financeira de custear o remédio e apresentar estudos científicos que comprovem a eficácia da medicação pedida. Além disso, os juízes agora consultam rotineiramente relatórios de órgãos técnicos do próprio Judiciário antes de tomar qualquer decisão. 

A especialista destaca que a organização dos documentos tornou-se a etapa decisiva para evitar o indeferimento do pedido. "O relatório médico precisa ser detalhado, descrevendo o histórico completo da doença, tratamentos anteriores e a justificativa científica do porquê o remédio fora da lista é indispensável para a sobrevida ou qualidade de vida do paciente", explica Ciça Marques. 

Outro ponto pacificado pelo tribunal envolve a divisão de responsabilidades financeiras entre Municípios, Estados e União, o que define em qual esfera judicial a ação deve ser proposta. Tratamentos de custo elevado, por exemplo, passaram a ser direcionados prioritariamente à Justiça Federal, envolvendo o governo federal no custeio. 

A orientação para quem necessita de um fármaco não disponível no catálogo público é buscar apoio técnico assim que receber a negativa do Estado. Com critérios bem delimitados, processos fundamentados desde o início têm mais chances de obter um desfecho favorável e rápido na garantia do direito à saúde. 

 

Fonte: Ciça Marques - Advogada especializada em direito Médico e da Saúde e Previdenciário.


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