sexta-feira, 17 de julho de 2026

Quando influenciadores precisam de alvará para mostrar crianças nas redes sociais?

Regulamentação do CNJ e casos recentes reacendem debate sobre o uso da imagem de crianças na internet; especialista explica quando a autorização judicial pode ser necessária e quais cuidados ajudam a evitar riscos jurídicos

 

A regulamentação nacional dos critérios para autorização judicial da participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais trouxe uma nova realidade para influenciadores, criadores de conteúdo, famílias e empresas que atuam com publicidade nas redes sociais. 

A discussão ganhou ainda mais visibilidade após a suspensão do perfil da influenciadora Yasmin Castilho, que reúne milhões de seguidores nas redes sociais. O episódio colocou em evidência uma dúvida compartilhada por milhares de criadores de conteúdo: em quais situações a participação de crianças em conteúdos digitais exige autorização judicial? 

Segundo a advogada Dra. Isabela Casagrande, da SV Advogados, não existe uma resposta única para todos os casos. O que determina a necessidade de autorização judicial é o contexto da publicação e, principalmente, a existência de exploração econômica da imagem da criança. 

"Nem toda publicação envolvendo crianças depende de autorização judicial. O que precisa ser analisado é se aquela participação faz parte de uma atividade econômica. Quando existe monetização, publicidade ou exploração comercial da imagem do menor, a avaliação jurídica passa a ser indispensável", explica Isabela. 

A especialista explica que a regulamentação busca assegurar os direitos de crianças e adolescentes diante do crescimento da economia dos criadores de conteúdo, estabelecendo critérios para situações em que a exposição deixa de representar apenas um registro da vida familiar e passa a integrar uma atividade profissional.
 

O caso Yasmin reacendeu uma discussão maior 

Para a advogada, o episódio envolvendo a influenciadora ajudou a tornar público um tema que já vinha sendo debatido desde a aprovação do chamado ECA Digital e da regulamentação publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. "O caso ganhou repercussão porque muitas famílias se identificaram com a situação. Mas a discussão é muito maior do que um influenciador específico. O que está em debate é a forma como o mercado digital deve conciliar liberdade de produção de conteúdo com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes."


Quando o alvará pode ser necessário?

A autorização judicial costuma ser analisada quando a participação da criança deixa de ser eventual e passa a integrar a atividade econômica do perfil.

Entre as situações que merecem maior atenção estão:

  • campanhas publicitárias;
  • conteúdos patrocinados;
  • ações com marcas;
  • publiposts;
  • monetização recorrente;
  • impulsionamento de conteúdos;
  • participação frequente da criança;
  • utilização da imagem do menor como parte relevante da estratégia comercial do perfil.

Nessas hipóteses, a atividade pode ser caracterizada como participação artística ou publicitária, exigindo análise do Poder Judiciário.
 

E quando normalmente não há necessidade? 

Publicações ocasionais da rotina familiar, como registros de aniversários, viagens ou momentos cotidianos, sem finalidade comercial ou exploração econômica da imagem da criança, normalmente não se enquadram nas hipóteses que exigem autorização judicial. 

Ainda assim, cada situação deve ser analisada individualmente. "O fator determinante não é apenas a presença da criança na publicação, mas o papel que ela desempenha dentro da atividade desenvolvida pelo perfil. A frequência da exposição, a existência de contratos, remuneração e finalidade comercial são elementos que fazem diferença nessa avaliação."
 

Como funciona o pedido de autorização?

Quando houver necessidade de autorização, o pedido deve ser apresentado perante a Vara da Infância e da Juventude do domicílio da criança, por meio de advogado.

O procedimento normalmente reúne informações sobre:

  • atividade desenvolvida;
  • forma de participação do menor;
  • horários e condições das gravações;
  • eventual remuneração;
  • contratos existentes;
  • medidas de proteção adotadas pela família.

O Ministério Público participa do processo e poderá emitir parecer antes da decisão judicial.
 

O impacto vai além dos influenciadores 

As mudanças também exigem atenção de empresas, agências de publicidade e anunciantes.

Segundo a especialista, campanhas envolvendo menores de idade passam a exigir uma análise jurídica prévia para reduzir riscos tanto para o criador quanto para as marcas envolvidas. "Quem contrata campanhas com influenciadores também precisa verificar se a atividade está juridicamente adequada. A preocupação deixa de ser apenas reputacional e passa a integrar as políticas de compliance das empresas."
 

Cinco perguntas que todo criador deveria fazer antes de publicar 

Antes de utilizar a imagem de crianças em conteúdos monetizados, vale responder:

  • Existe remuneração direta ou indireta?
  • A criança aparece de forma recorrente?
  • O conteúdo envolve publicidade?
  • A imagem do menor é parte importante da estratégia do perfil?
  • A atividade já foi analisada juridicamente?

Para a Dra. Isabela, a regulamentação representa um processo natural de amadurecimento do mercado de influência digital. 

"O alvará não deve ser visto como uma burocracia. Ele funciona como um instrumento de proteção para a criança e também oferece segurança jurídica para pais, influenciadores, empresas e anunciantes. A produção de conteúdo deixou de ser apenas uma atividade criativa. Para quem atua profissionalmente nas redes sociais, a gestão jurídica também passa a fazer parte do negócio", conclui a especialista.


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