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Segundo os dados mais recentes do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil registrou 428,3 mil
divórcios e, pela primeira vez, a guarda compartilhada tornou-se a modalidade
mais adotada nos casos judiciais envolvendo filhos menores de idade. Para pais
separados, esse período costuma gerar dúvidas sobre a divisão do tempo de
convivência, viagens e responsabilidades. Embora a guarda compartilhada
continue valendo durante o recesso, as férias exigem planejamento e diálogo
para preservar os direitos dos filhos e evitar conflitos.
O diálogo entre os responsáveis é fundamental
para definir como será a convivência durante o período de férias. O tema faz
parte do Direito de Família, área que alia conhecimento jurídico à resolução de
situações do cotidiano. O advogado e professor Rafael Baeta Mendonça, da Milton
Campos, instituição que integra o ecossistema Ânima Educação, explica como a
legislação orienta a organização do recesso e quais direitos devem ser
observados.
"No nosso ordenamento jurídico, os pais
devem compartilhar as decisões e responsabilidades. As férias costumam ser
divididas de forma igualitária, mas há ressalvas e possibilidades de
flexibilização, principalmente quando se trata de crianças muito pequenas ou
bebês que ainda estão em fase de amamentação. Nesses casos, a divisão pode
ocorrer de maneira diferente e em períodos que não seguem o modelo
tradicional", explica.
Quando não há consenso entre os pais, prevalece
o que foi estabelecido judicialmente. “Em julho nós temos, em regra, duas
semanas para os casos em geral, normalmente sendo uma semana com cada
responsável. É possível acordar sobre as férias, como quem vai ficar com a
primeira parte e quem vai ficar com a segunda parte dos dias de recesso. Caso
não haja acordo, a definição cabe ao Poder Judiciário”, reforça o professor.
Mais do que dividir o tempo entre os
responsáveis, o objetivo das férias é garantir convivência saudável, descanso e
segurança emocional para crianças e adolescentes. "Em qualquer decisão
envolvendo um menor de idade, o juiz sempre observará o que melhor atende aos
interesses da criança ou do adolescente. Os interesses dos pais ficam em
segundo plano", conclui o professor.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o
tema, o professor Rafael Baeta Mendonça responde às principais perguntas sobre
a convivência durante o recesso escolar.
Como funciona a guarda compartilhada durante as
férias escolares?
“Mesmo durante o recesso, continua valendo a
guarda compartilhada. Em geral, há um domicílio-base da criança e um regime de
convivência com o outro responsável. Nas férias, o período costuma ser dividido
entre os pais, sempre observando o melhor interesse da criança.”
O período das férias precisa ser dividido igualmente
entre os pais?
“Em regra, sim. Porém, a divisão pode ser
diferente em situações específicas, como no caso de bebês ou crianças muito
pequenas, especialmente quando ainda estão em fase de amamentação. Nessas
situações, o juiz pode estabelecer períodos menores de convivência para
preservar o bem-estar da criança.”
O que acontece quando os pais não conseguem
chegar a um acordo sobre as férias?
“Os pais podem definir, de comum acordo, como
será a divisão das férias. Quando não há consenso, prevalece o que foi
estabelecido em acordo homologado ou decisão judicial. Se não houver acordo,
cabe ao Judiciário definir a organização da convivência.”
A criança pode decidir com quem quer passar as
férias?
“Se a criança ou o adolescente não quiser
passar as férias com um dos pais, é necessário entender o motivo. Caso haja
indícios de alienação parental, a situação deve ser apurada e o juiz poderá
adotar medidas para proteger o vínculo familiar. Por outro lado, se a
resistência estiver relacionada a problemas na relação com um dos genitores, o
magistrado poderá considerar esse contexto para decidir o que melhor atende ao
interesse da criança.”
É preciso autorização para viajar com o filho
durante as férias?
“Para viagens dentro do Brasil, a autorização
do outro genitor, em regra, não é necessária, embora seja recomendável informar
o destino, local de hospedagem e formas de contato. Já nas viagens
internacionais, a autorização de ambos os pais normalmente é exigida. Na
ausência de consentimento, pode ser necessária autorização judicial.”
O que acontece se um dos pais impedir o outro
de exercer o período de convivência nas férias?
“Se houver um acordo ou decisão judicial
regulamentando as férias e um dos responsáveis impedir o cumprimento da
convivência, o outro poderá recorrer ao Judiciário para garantir o direito,
inclusive com pedido de busca e apreensão da criança em casos extremos. Esse
tipo de medida deve ser evitada sempre que possível para não causar prejuízos
emocionais aos filhos.”
Milton Campos
mcampos.br/

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