sexta-feira, 10 de julho de 2026

CPF vale desconto? Saiba os limites e obrigações para ofertas atreladas a dados de clientes

Freepik
Coleta de dados pessoais exige transparência e não pode ser condicionada a descontos que prejudiquem o consumidor que não fornece suas informações

 

É comum no varejo que os consumidores forneçam informações pessoais, como o CPF, em troca de algum benefício nas compras. No entanto, a condenação da rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma multa de R$ 10 milhões pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por exigir o CPF ou outros dados pessoais dos clientes em troca de descontos e promoções, acendeu um alerta sobre os limites da coleta e do tratamento de dados.

No entendimento de Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, ao exigir o CPF do consumidor para oferecer descontos, a farmácia exerce uma coação econômica. Dessa forma, ao não fornecer o desconto, está penalizando o consumidor. Ainda cabe recurso à Drogasil no processo.

O problema não é o recolhimento de informações pessoais, como CPF, nome e endereço, pelos varejistas, mas sim a falta de clareza sobre o uso desses dados, como o tempo e a forma de armazenamento, se serão compartilhados com outras empresas, se o consumidor poderá solicitar a exclusão de suas informações da base, entre outras questões.

Outro problema, segundo o advogado Kevin de Souza, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, é condicionar grandes descontos, de 40% ou 50%, por exemplo, à entrega pelo cliente de seus dados pessoais. A prática, segundo o advogado, pode ser entendida como "condicionamento do consentimento", que é abusiva. 

“Há o entendimento de que, em caso de desproporcionalidade, trata-se de uma oferta abusiva, considerando nulo o consentimento. Portanto, automaticamente tem que ser feito o preço de balcão, sem esse ‘pedágio’ do CPF”, diz Souza.

O advogado pondera que programas de fidelidade são plenamente legais, "desde que envolvam um benefício e não uma barreira para o cliente”. Os clubes ou programas de fidelidade, cujos descontos costumam ser pequenos, em torno de 5%, em geral não configuram condicionamento do consentimento por não causarem prejuízo financeiro considerável ao cliente que não fornece seus dados.

“Caso um supermercado crie um programa de fidelidade em que o cliente tenha condições específicas de preço, isso não é problema, desde que as políticas de fidelidade estejam claras e o consumidor aceite essas políticas”, esclarece Souza.


Mau uso dos dados - De acordo com o especialista em Direito do Consumidor, um dos erros mais comuns entre as empresas é a utilização de dados de clientes para campanhas publicitárias sem consentimento claro de seus portadores ou sem informar a finalidade de uso e eventual compartilhamento, para que o consumidor decida se quer entregar ou não suas informações.

"A falta de capacitação dos funcionários do balcão sobre o uso das informações pessoais pode causar desconformidade. Programas de fidelidade podem ocorrer; a grande regra é estabelecer um processo de coleta para que fique claro o motivo do recolhimento”, diz Souza.

Quando os pequenos negócios estão envolvidos, é preciso ainda mais cuidado, uma vez que é comum a esse perfil empresarial utilizar o WhatsApp para enviar propagandas e promoções sem autorização dos consumidores. O telefone do cliente é um dado pessoal, e seu uso por terceiros para finalidade comercial deve ter o consentimento do portador. Descumprir essa regra pode gerar multas por infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Do ponto de vista da LGPD, as empresas precisam, antes de qualquer tratamento de dados, comunicar o motivo da coleta e a justificativa para sua utilização, de acordo com as possibilidades fornecidas pela lei, como, por exemplo, consentimento, obrigação legal ou cumprimento de contratos.

Para o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito da Informática, que atua no escritório Barcellos Tucunduva, existe o entendimento no Brasil de que o fornecimento de dados tem de ser de livre consentimento, livre de qualquer oferta ou promoção.

“A grande questão é criar um programa de fidelidade que não seja facilmente considerado uma prática abusiva. Utilizar o CPF como uma forma de identificação para o programa é uma questão. Agora, condicionar a autorização do uso de dados a um desconto é outra questão”, diz Plastino. A coleta do CPF passa a ser permitida para identificar a compra por um motivo claro, e o consumidor não pode sofrer nenhuma consequência por decidir não informar o CPF.

Deixar o consumidor ciente do uso de seus dados pessoais deve ser uma prática que antecede o fornecimento dos dados, diz o especialista. “O programa de fidelidade não pode criar uma situação em que, ao não aceitar participar, o cliente sofra uma grande punição”, explica Plastino.

O advogado alerta ainda que é preciso cuidado ao contratar fornecedores de soluções digitais que irão tratar os dados dos clientes. Nesses casos, podem ocorrer vazamentos, causando penalidades previstas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que podem escalar para multas ou até mesmo para a suspensão de determinadas atividades.

Outro cuidado, segundo o especialista, é não desvirtuar a finalidade de uso dos dados coletados. “Se a empresa coleta os dados dos clientes para entregas, é possível usar esses dados para saber onde colocar uma loja extra, pois a finalidade é a mesma: entrega. Porém, não pode passar esses dados para outra empresa que vende produtos diferentes dos que são vendidos por ela”, explica Plastino.

 

Rebeca Ribeiro
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/cpf-vale-desconto-saiba-os-limites-e-obrigacoes-para-ofertas-atreladas-a-dados-de-clientes


Nenhum comentário:

Postar um comentário