Lei 15.441 foi construída com o apoio
da Abrafati, e atualiza marco regulatório no país, ampliando a proteção à saúde
da população e ao meio ambiente.
Resultado de uma agenda construída e defendida pela
Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas) junto ao poder
público, foi sancionada na última sexta-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, a Lei 15.441/2026, que estabelece o percentual máximo de 0,009% (90
ppm) de chumbo em tintas comercializadas no Brasil. A medida posiciona o país
entre aqueles que adotam os padrões mais rigorosos do mundo para o controle da
substância, representando um avanço relevante para a proteção da saúde pública,
do meio ambiente e da segurança dos profissionais
que lidam com as tintas e dos consumidores. O prazo para adequação à lei,
a partir da sua publicação, é de um ano.
O limite de 90 ppm é recomendado por organismos
internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), por meio da Global Alliance to
Eliminate Lead Paint, iniciativa da qual a Abrafati é parceira desde 2016. É o
mesmo utilizado nos Estados Unidos, na China e, indiretamente, na Comunidade
Europeia (na qual o Regulamento REACH - Registration, Evaluation,
Authorisation, Restriction of Chemicals, impõe exigências que, na prática,
resultam nesse limite).
"A aprovação do projeto era fundamental para
colocar o Brasil, que é o quarto maior produtor mundial de tintas, no mesmo
patamar que os países mais avançados em termos de legislação sobre o tema.
Desde 2008, quando foi aprovada a lei anterior, houve uma significativa
evolução tecnológica na indústria de tintas, que permitiu a substituição de
matérias-primas contendo chumbo (especialmente pigmentos e secantes) sem
comprometer a qualidade, a durabilidade e o desempenho dos produtos. A
indústria de tintas no Brasil está plenamente capacitada para cumprir esse
limite, o que demonstra a capacidade do setor de inovar continuamente,
acompanhando as melhores práticas internacionais em sustentabilidade, segurança
e excelência técnica", afirma Luiz Cornacchioni, presidente-executivo da
Abrafati.
A aprovação atualiza uma legislação que, desde 2008,
impunha um teor máximo de chumbo apenas a tintas imobiliárias, infantis e
escolares, que são as de maior contato direto com o público. Com a nova
proposta, o limite máximo de 90 partes por milhão (ppm) passa a abranger todas
as categorias de tintas de revestimento, utilizadas em diversas indústrias (de
eletrodomésticos e móveis a trens e aeronaves), em inúmeras aplicações na
infraestrutura e manutenção, na repintura automotiva, na sinalização viária e
nas mais variadas demandas de proteção de superfícies, ampliando a proteção aos
profissionais e a todas as pessoas que lidam com as tintas. Há duas exceções na
lei: para as tintas marítimas anti-incrustantes e as tintas anticorrosivas à
base de zinco. Para ambas, seguiu-se o padrão global de estabelecer o limite
técnico praticável de 600 ppm de chumbo.
A aprovação da Lei 15.441 consolida um movimento que
a indústria brasileira de tintas vem conduzindo há anos em direção a produtos
cada vez mais seguros, sustentáveis e alinhados às melhores referências
globais. O novo marco regulatório fortalece um caminho já adotado pelo setor,
ao transformar em legislação padrões técnicos avançados que refletem a evolução
tecnológica da indústria.
“A medida representa um avanço importante para a
modernização do ambiente regulatório brasileiro relacionado ao setor,
contribuindo para ampliar a competitividade da indústria nacional e reforçar o
compromisso do país com elevados padrões de qualidade, inovação e
sustentabilidade. Faz parte da nossa missão impulsionar a evolução do setor e
isso envolve alinhar o Brasil às melhores práticas globais da indústria de
tintas, o que beneficia toda a sociedade”, finaliza Luiz Cornacchioni.
Para ler o texto da lei na íntegra, acesse: Link
Abrafati – Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas
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