Obrigatoriedade vale para empresas de qualquer porte e segmento
A contratação de
estagiários é uma etapa importante na formação de novos profissionais, mas
também envolve responsabilidades legais que exigem atenção. Entre elas,
destaca-se a exigência prevista na Lei do Estágio (Lei nº
11.788/2008), que determina que todo estagiário deve estar coberto por seguro
contra acidentes pessoais durante todo o período do contrato, independentemente
do porte ou do segmento da empresa.
A regra se aplica
tanto aos estágios obrigatórios quanto aos não obrigatórios e tem como objetivo
assegurar proteção ao estudante em casos de morte acidental ou invalidez
permanente decorrente de acidente. “A legislação é clara ao exigir a
contratação de seguro contra acidentes pessoais. Essa modalidade cobre eventos
súbitos, externos e involuntários, com capital segurado previamente definido”,
afirma Marcell Guimarães, diretor de vendas da Omint Saúde.
A ausência do
seguro pode gerar riscos jurídicos, incluindo a descaracterização do estágio e
potenciais passivos trabalhistas.
Seguro
individual ou coletivo: o que a lei permite
A Lei do Estágio
não determina o formato da contratação do seguro, permitindo que ele seja
estruturado de forma individual ou coletiva, desde que o estudante esteja
efetivamente coberto durante todo o período de estágio.
No seguro individual, a apólice é emitida especificamente para o estudante, com condições e vigência vinculadas ao seu contrato. Já no coletivo, a empresa atua como estipulante de uma única apólice, que contempla um grupo de estagiários, permitindo movimentações de inclusão e exclusão ao longo do tempo, conforme admissões e desligamentos.
“Independentemente do formato, o aspecto central é que o estagiário esteja protegido, com vigência compatível com o contrato e capital segurado alinhado às práticas do mercado. A conformidade não está no modelo escolhido, mas na efetiva existência da cobertura”, explica Guimarães.
Algumas apólices podem incluir coberturas adicionais, que ampliam
a proteção do estudante. Embora não sejam exigências legais, essas proteções
complementares ampliam o amparo ao estagiário e sinalizam uma postura de
cuidado da empresa com seus profissionais, inclusive nas fases iniciais da
carreira.
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