terça-feira, 7 de abril de 2026

Abril Azul: como identificar sinais de autismo e assegurar benefícios previstos em lei

 

 

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 No Mês da Conscientização sobre o Autismo,especialistas explicam por que o suporte deve começar aos 2 anos e como a Carteira de Identificação (CIPTEA) facilita o acesso a terapias e prioridades.

 

Segundo dados divulgados ano passado pelo Censo do IBGE, o Brasil possui cerca de 2,4 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta foi a primeira vez que o país teve dados específicos sobre condição, entre eles o mais expressivo concentra-se na infância, especificamente na faixa de 5 a 9 anos, onde 1 em cada 38 crianças brasileiras possui o diagnóstico. 

A prevalência observada no país acompanha tendências globais, registrando uma incidência maior em homens (1,5%) do que em mulheres (0,9%). Entre as crianças de 5 a 9 anos, essa disparidade é ainda mais acentuada, com uma taxa de 3,8% entre os meninos contra 1,3% entre as meninas. Esse panorama reforça a importância de um olhar atento nas escolas e unidades de saúde para identificar sinais que, muitas vezes, podem ser sutilmente diferentes entre os sexos. 

O médico neuropediatra e professor da pós-graduação da Afya Belo Horizonte, Dr Gilberto Henriques, comenta que a identificação de casos entre os 5 e 9 anos, já é resultado de um diagnóstico tardio, que idealmente deveria ocorrer por volta dos 2 anos, para que o suporte adequado seja iniciado desde o início.  

“Após essa idade, a criança pode apresentar mais dificuldades nas terapias, na alimentação e nas demandas do dia a dia. Nessa faixa etária, o ambiente escolar costuma ser o primeiro a perceber sinais de dificuldade, geralmente por meio dos professores. A intervenção precoce é crucial principalmente pela maior plasticidade cerebral da criança nos primeiros anos de vida. Isso significa que, quanto mais cedo o suporte é iniciado após os primeiros sinais, maiores são as chances de adaptação, aprendizado e desenvolvimento”. 

Para enfrentar esse desafio, o Ministério da Saúde implementou, desde setembro do ano passado, a obrigatoriedade do teste de triagem M-CHAT na atenção primária do SUS para crianças entre 16 e 30 meses. “A obrigatoriedade do uso do M-CHAT contribui para o diagnóstico precoce ao ampliar a triagem de crianças com sinais de alerta. O método funciona como uma ferramenta de triagem simples e amplamente aplicável, que é baseado principalmente no relato dos pais ou responsáveis. A partir de um questionário estruturado, busca-se identificar sinais que possam sugerir risco, orientando a necessidade de investigação mais detalhada”.

 

Direitos e inclusão: CIPTEA fortalece cidadania de pessoas com TEA 

Além da saúde, a inclusão social tem avançado por meio de instrumentos de cidadania. A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA) é um documento instituído pela Lei nº 13.977/2019, Lei Romeo Mion,  que alterou a Lei nº 12.764/2012, referente a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, também conhecida como Lei Berenice Piana. 

O advogado e professor de Direito da Afya Montes Claros, Carlos Frederico Bastos, informa que sua principal finalidade é formalizar o reconhecimento da condição de pessoa com TEA, garantindo o exercício dos direitos previstos em lei, especialmente a prioridade no atendimento e o acesso a serviços públicos e privados. 

De acordo com o docente, entre os principais direitos assegurados para a pessoa diagnosticada com TEA estão :  

1.    Documento de identificação com validade nacional: Equipara-se a outros documentos oficiais para fins de comprovação da condição de pessoa com TEA.

2.    Instrumento de comprovação de prioridade: Assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados (como bancos, transporte, saúde e educação), nos termos da Lei nº 10.048/2000 e do Decreto nº 5.296/2004.

3.    Meio de acesso a benefícios específicos: Isenção de impostos na aquisição de veículos (dentro dos limites legais), descontos em transporte interestadual e reserva de vagas em concursos públicos (Lei nº 8.112/1990, art. 5º, § 2º), entre outros.

4.    Prova pré-constituída em processos administrativos e judiciais, facilitando a comprovação da condição de pessoa com deficiência para fins de obtenção de adaptações razoáveis, acesso a políticas de inclusão e propositura de ações judiciais. 

A região Sudeste se destaca na inclusão e no fornecimento da CIPTEA. O estado de São Paulo fechou o ano de 2025 com mais de 130 mil emissões. Em Minas Gerais, dados divulgados em março deste ano apontam que mais de 60 mil mineiros já possuem o documento. 

 

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