quarta-feira, 4 de março de 2026

Quantas vidas mais? O desafio de enfrentar o feminicídio


O feminicídio permanece como uma das mais brutais expressões da violência no Brasil. Não se trata de episódios isolados, mas de um problema estrutural, enraizado em desigualdades históricas e na persistência da violência de gênero. Nesse contexto, a Lei nº 14.994/2024 representa um avanço ao reconhecer o feminicídio como crime autônomo no Código Penal, rompendo com a lógica anterior que o tratava apenas como qualificadora do homicídio e afirmando, de forma mais contundente, a gravidade desse tipo de violência. 

A mudança não é meramente simbólica. Ao conferir identidade própria ao feminicídio, o legislador reforça que se trata de um crime motivado por razões de gênero, ligado à desigualdade estrutural e à violência contra a mulher. A nova legislação também elevou as penas e previu agravantes específicas, como nos casos em que a vítima é gestante, puérpera, menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência, além de promover ajustes na Lei de Execução Penal, no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha. 

O endurecimento da resposta penal é necessário. Porém, o aumento de penas, isoladamente, não é capaz de enfrentar um fenômeno tão complexo. A experiência demonstra que políticas criminais baseadas exclusivamente na repressão têm eficácia limitada quando não são acompanhadas de estratégias preventivas e estruturais. Além da responsabilização criminal, é fundamental investir em quatro frentes principais: capacitação de profissionais, apoio às vítimas e às famílias, educação e conscientização da sociedade, e responsabilidade da mídia. 

Policiais, promotores, magistrados, defensores públicos, assistentes sociais e profissionais de saúde que atuam na linha de frente precisam de formação técnica específica para a perspectiva de gênero. Medidas protetivas só são efetivas quando há rapidez, integração institucional e compreensão adequada do risco. Falhas na escuta inicial ou na avaliação da gravidade podem custar vidas. Também é essencial garantir suporte aos sobreviventes e às famílias das vítimas, o que vai além do processo criminal. Envolve atendimento psicológico contínuo, apoio financeiro emergencial, oportunidades de trabalho e programas de proteção. Sem esse suporte, muitas mulheres acabam presas a ciclos de violência. 

A terceira frente é a educação. Combater o feminicídio implica enfrentar a cultura que naturaliza o controle, o ciúme possessivo e a violência como forma de poder. O debate precisa estar presente nas escolas, promover campanhas de conscientização e basear as políticas públicas em dados confiáveis e acompanhamento constante. Prevenir é tão estratégico quanto punir. 

Por fim, está a responsabilidade da mídia, que exerce papel decisivo, já que a forma como os casos são noticiados influencia diretamente a percepção da sociedade. É fundamental evitar a culpabilização da vítima, o sensacionalismo ou expressões que minimizem a gravidade do crime. O feminicídio não pode ser tratado como um fato isolado, mas como reflexo de desigualdades estruturais e violação de direitos humanos. 

A Lei nº 14.994/2024 sinaliza um compromisso mais firme do Estado brasileiro no combate ao feminicídio. Contudo, a verdadeira redução das tragédias no Distrito Federal e no país dependerá da combinação entre punição adequada, prevenção estruturada e transformação cultural. Sem essa articulação, o sistema continuará reagindo apenas após o dano irreversível. E, quando se trata de feminicídio, a resposta tardia significa sempre uma vida que não pode ser restituída.



Victor Quintiere - professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB)

 

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