Enquanto o documentário sobre a disputa pela herança das Casas Pernambucanas domina a audiência do Globoplay, especialistas da BSL Saúde alertam para um tema pouco discutido no país: a importância de definir antecipadamente quem poderá tomar decisões legais quando alguém perde a capacidade de se expressar
O sucesso do documentário O Testamento: O Segredo de Anita Harley, que se tornou o conteúdo mais assistido do Globoplay nas últimas semanas, trouxe ao centro do debate público um tema ainda pouco discutido no Brasil: quem deve tomar decisões sobre a vida, a saúde e o patrimônio de uma pessoa quando ela perde a capacidade de expressar sua própria vontade. A série acompanha a disputa judicial envolvendo a herança da empresária Anita Harley, herdeira ligada às Casas Pernambucanas, após um acidente vascular cerebral em 2016 que a deixou em coma e desencadeou uma complexa batalha judicial pela sua curatela.
Casos como esse ajudam a explicar por que especialistas defendem a ampliação de instrumentos de planejamento antecipado de cuidado, entre eles a autocuratela. Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o registro desse instrumento em todo o país, permitindo que qualquer pessoa indique previamente, em cartório, quem deverá representá-la civilmente caso se torne incapaz de tomar decisões.
Para especialistas em Gerontologia e cuidados continuados da BSL
Saúde, a mudança representa avanço essencial em um país que envelhece
rapidamente, mas ainda improvisa decisões cruciais sobre cuidado, fim de vida e
segurança jurídica.
O que é autocuratela
A autocuratela é uma manifestação antecipada de vontade em que uma pessoa, ainda em plena capacidade civil, define quem poderá administrar seus interesses pessoais, de saúde e patrimoniais no futuro.
Embora não prevista em lei específica, passa a ser aceita judicialmente e registrada nos cartórios por meio de escritura pública. Pessoas com 18 anos ou mais podem nomear um ou mais curadores, em ordem de preferência, garantindo que suas escolhas sejam observadas pelo Judiciário quando houver necessidade de representação legal. O documento tem acesso restrito e só pode ser consultado pelo próprio declarante ou mediante ordem judicial.
“Segundo o novo entendimento do CNJ, a manifestação de vontade
registrada pelo indivíduo deve ser considerada pelo juiz durante o processo de
curatela, alterando a lógica histórica em que familiares eram automaticamente
escolhidos por ordem de parentesco. Na prática, a medida fortalece o direito à
autonomia, previne conflitos familiares e pode proteger pessoas idosas de
violência patrimonial, negligência e decisões tomadas às pressas”, explica
Poliana de Andrade Lopes, Gerente Jurídica e de Compliance da BSL Saúde.
Planejamento do cuidado: urgência em um país que envelhece rápido
A autocuratela funciona como peça importante de um conjunto maior de decisões que famílias e pessoas idosas deveriam tomar muito antes da emergência chegar. O Brasil já vive a transição demográfica acelerada: nas últimas duas décadas, o número de pessoas idosas dobrou; e, segundo o IBGE, até 2050 quase 40% da população terá 60 anos ou mais.
“O cuidado do idoso no Brasil ainda é improvisado. As famílias começam a discutir quem vai cuidar apenas quando a situação já se tornou crítica, ou seja, depois de quedas, episódios de desorientação ou diagnósticos de demência. Isso gera sofrimento, sobrecarga e decisões precipitadas”, afirma o geriatra Felipe Vecchi, diretor médico e operacional dos residenciais Cora e Vivace, da BSL Saúde.
Nesse contexto, a autocuratela surge como instrumento que estimula
famílias a conversar sobre temas difíceis, como: quem vai cuidar? Como será o
cuidado na velhice? Quais são os desejos do próprio idoso? Conversas que devem
ocorrer antes que a dependência apareça.
Cuidados paliativos e institucionalização: decisões enquanto há autonomia
Além da escolha do curador, outros temas deveriam entrar na conversa familiar e no planejamento antecipado, especialmente quando há doenças crônicas, cognição em declínio ou histórico familiar de demências. Entre eles:
· Preferências sobre cuidados paliativos, incluindo o desejo de receber cuidados em casa, em instituições especializadas ou em centros de cuidados continuados;
· Condições para institucionalização, seja temporária ou permanente;
· Possibilidade de contratação de cuidadores profissionais, evitando que um único familiar assuma sozinho a responsabilidade;
·
Gestão financeira e
adaptações domiciliares, quando a permanência em casa é o desejo do idoso.
Vecchi reforça que a institucionalização
ainda é vista como tabu no Brasil, mas essa percepção não corresponde à
realidade dos residenciais modernos: “instituições de longa permanência (ILPIs)
bem-estruturadas não são sinônimo de abandono, mas espaços de cuidado
profissionalizado, convivência, estímulo e segurança. Quando a família planeja
isso com antecedência, o idoso mantém a autonomia de escolha e evita transições
traumáticas.”
Autocuratela
como proteção e autonomia
A escritura de autocuratela também ajuda a
evitar disputas entre familiares e garante que a pessoa deixe registrada sua
vontade sobre quem terá condições reais de representá-la. Em casos de
deterioração cognitiva súbita, comum em quadros de demência, delírio ou doenças
neurodegenerativas, o documento impede que decisões urgentes caiam nas mãos de
pessoas despreparadas ou distantes do cotidiano do idoso.
O instrumento é forte aliado para garantir
cuidado digno, contínuo e planejado, alinhando expectativas, valores e
preferências individuais. E, ao contrário do que muitos imaginam, não se trata
de um documento para o fim da vida, mas para o direito de viver com autonomia
até o limite possível.
“Envelhecer é, antes de tudo, continuar sendo
autor da própria história. O direito de escolher onde viver, de quem estará ao
lado e como deseja ser cuidado não deveria desaparecer à medida em que os anos
avançam. Pelo contrário é justamente no final da vida que essas escolhas ganham
mais brilho, mais urgência, mais verdade. Planejar o cuidado não é falar sobre
finitude, mas sobre respeito e liberdade”, define Felipe Vecchi.
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