Começa hoje, dia 23, às 8h, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) 2026 – ano-base 2025. Os contribuintes terão até 29 de
maio, às 23h59min59s, para enviar as informações à Receita Federal do Brasil,
que estima receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Além da atualização nos limites de obrigatoriedade, o IR 2026 traz
mudanças operacionais relevantes, novos mecanismos de alerta contra
inconsistências, ampliação da declaração pré-preenchida e regras específicas
para ganhos com apostas esportivas (bets).
Especialistas alertam que, apesar da evolução tecnológica do sistema, o
cuidado no preenchimento continua sendo essencial para evitar a malha fina.
“Com o início da entrega, o contribuinte precisa reunir todos os documentos e
verificar se realmente está obrigado a declarar. A tecnologia ajuda, mas a
responsabilidade final pelas informações continua sendo do contribuinte”,
afirma Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Novidades para 2026
Com a publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda e com a
disponibilização do programa, Richard Domingos fez um detalhamento sobre as
principais novidades do imposto de renda:
Atualização dos limites de obrigatoriedade
Entre as principais mudanças está o reajuste dos valores que obrigam o
envio da declaração. Passam a estar obrigados a declarar em 2026:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$ 35.584,00 (antes o limite era R$ 33.888,00);
- Quem obteve receita bruta da atividade rural
acima de R$ 177.920,00 (ante R$ 169.440,00 no ano anterior).
Pré-preenchida mais completa e com alerta da Receita
A declaração pré-preenchida continua sendo incentivada pela Receita, mas
este ano vem acompanhada de um alerta importante. Com a extinção da DIRF, as
informações passam a ser alimentadas principalmente por dados da EFD-Reinf e do
eSocial. Por ser o primeiro ano desse novo modelo, a Receita orienta que o
contribuinte redobre a atenção na conferência.
“A pré-preenchida evoluiu muito e facilita bastante o processo, mas
neste ano existe um ponto de atenção. Como houve mudança na origem das
informações, podem ocorrer divergências ou omissões. O contribuinte não pode
simplesmente importar e transmitir sem revisar”, destaca Domingos. Entre as
novidades da pré-preenchida estão:
- Importação dos dados do REVAR na ficha de
Renda Variável;
- Importação das informações do eSocial para
empregado doméstico;
- Importação automática de dados de dependentes
(dos últimos três anos) sem necessidade de procuração digital;
- Importação de despesas médicas lançadas via
Receita Saúde.
Sistema Meu Imposto de Renda ganha novas funções
O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pelo portal gov.br e
aplicativo, também foi ampliado.
Agora será possível:
- Retificar declarações feitas no Programa
Gerador (PGD) diretamente pela plataforma online;
- Imprimir a declaração pelo sistema web;
- Utilizar help online integrado;
- Visualizar alertas automáticos de possíveis
inconsistências, como despesas médicas incompatíveis com a renda ou
dependentes com pagamentos sem rendimentos declarados.
Segundo Domingos, esses alertas funcionam como uma “malha fina
preventiva”. “É uma tentativa da Receita de reduzir erros antes do envio. Mas
isso não substitui a análise detalhada das informações. O contribuinte continua
sendo responsável pelo que declara”, explica.
Novas regras para ganhos com apostas (bets)
Outra novidade importante envolve os ganhos com apostas de cota fixa, as
chamadas bets. O IR 2026 passa a contar com:
- Criação do bem “06.02 – Saldos em Loterias de
Cota Fixa (Bets)” na ficha de Bens e Direitos;
- Código específico na ficha de Rendimentos
Exclusivos para declaração de ganhos líquidos com apostas.
Os ganhos líquidos que ultrapassarem R$ 28.467,20 estarão sujeitos à
tributação de 15%, com recolhimento via DARF até 30 de abril de 2026.
Entregar antes ou deixar para o fim?
Para quem tem imposto a restituir e precisa do dinheiro, a recomendação
é entregar o quanto antes, utilizando chave Pix para priorizar o pagamento. “As
declarações com pré-preenchida e Pix tendem a ter prioridade na restituição.
Quem precisa do recurso deve se antecipar”, orienta Domingos.
Ele lembra, no entanto, que quem não tem urgência pode avaliar
estrategicamente o momento do envio. “Se não há pressa, receber nos últimos
lotes pode significar uma correção pela Selic interessante, muitas vezes
superior a aplicações conservadoras”, afirma.
Quem está obrigado a declarar
Está obrigado a declarar o IR 2026 quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil
ou com ganho tributável;
- Obteve receita bruta rural superior a R$
177.920,00;
- Possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de
dezembro de 2025;
- Tornou-se residente no Brasil em 2025;
- Teve rendimentos, aplicações ou estruturas no
exterior, entre outros critérios legais.
Mesmo quem não está obrigado pode entregar a declaração para reaver
imposto retido na fonte. “A Receita cruza um volume cada vez maior de
informações. Por isso, organização, conferência e planejamento são fundamentais
para evitar problemas futuros”, conclui Domingos.
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