Newton Lins, especialista em Direito Eleitoral destaca que práticas aparentemente simples podem levar à cassação de mandatos e à inelegibilidade
Mesmo após sucessivas reformas na legislação eleitoral, práticas como
compra de votos e abuso de poder econômico ou político continuam figurando
entre os principais riscos jurídicos das campanhas no Brasil. O alerta é do
advogado Newton Lins, especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório
Lins de Carvalho Advogados, autor do livro “Propaganda Eleitoral:
Comentários Jurídicos” (Editora Juruá), que terá novas atualizações em
breve.
De acordo com Newton Lins, a legislação é clara ao caracterizar a compra
de votos sempre que houver oferta, promessa ou tentativa de concessão de
qualquer vantagem ao eleitor em troca do voto. “A lei não exige que o benefício
seja efetivamente entregue, nem que haja um pedido explícito de voto. Basta que
fique demonstrada a intenção de influenciar a vontade do eleitor para que o
ilícito esteja configurado”, explica o advogado, com base no artigo 41-A da Lei
nº 9.504/1997.
Segundo o especialista, ainda são recorrentes práticas equivocadamente
tratadas como ações permitidas de campanha. “Distribuição de cestas básicas,
materiais de construção, combustível, roupas, óculos, dentaduras e até brindes
como camisetas e bonés continuam acontecendo, muitas vezes sob o rótulo de
assistência social. A legislação parte do princípio de que qualquer vantagem
entregue ao eleitor compromete a liberdade do voto”, afirma.
O advogado ressalta que a irregularidade não se limita a benefícios
imediatos. “Promessas de emprego, cargos públicos, acesso a programas sociais
ou ajuda financeira após a eleição também caracterizam compra de votos. O que
importa é o vínculo entre a promessa e a intenção de obter apoio eleitoral”,
pontua.
Embora as sanções incidam principalmente sobre candidatos, Newton Lins
lembra que o eleitor que aceita vantagem também pratica conduta ilícita.
“Trata-se de uma forma de corrupção eleitoral. O sistema jurídico concentra a
repressão em quem detém poder político ou econômico, mas a conduta do eleitor
também é juridicamente reprovável”, observa.
Outro ponto sensível das campanhas é o abuso de poder econômico. Segundo
o especialista, o uso excessivo de recursos financeiros pode desequilibrar a
disputa, mesmo quando os gastos são declarados. “A regularidade das contas não
afasta, por si só, o abuso. Dois candidatos podem gastar muito entre si e,
ainda assim, desequilibrar a disputa em relação aos demais”, explica.
Já o abuso de poder político ocorre quando há desvio de finalidade no
uso da máquina pública. “Utilizar servidores, programas, obras ou publicidade
institucional para promover candidatura configura abuso, ainda que sob
aparência de legalidade. Atos administrativos legítimos devem ser impessoais,
informativos ou educativos, sem promoção pessoal”, destaca.
As punições para essas condutas incluem multa, cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. “A legislação permite, inclusive, a perda imediata do mandato, independentemente do trânsito em julgado”, lembra Newton Lins.
A Justiça Eleitoral também pode aplicar sanções mesmo após o fim do pleito. Há decisões que resultaram na cassação de mandatos anos depois da eleição, com a posse do segundo colocado. “Isso reforça que a lisura do processo eleitoral deve resistir ao tempo”, conclui o advogado.

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