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Há alguns anos, chegou ao
Brasil uma minissérie que gerou grande polêmica nos Estados Unidos. Produzida
por Tom Hanks para a HBO, Big Love — aqui exibida com o título Amor Imenso —
mostrava a vida de Bill, um homem casado com três mulheres, com quem teve sete
filhos. A história despertou muita curiosidade na época e ainda hoje serve como
ponto de partida para entender o que aconteceria, do ponto de vista legal, se
uma situação semelhante ocorresse no Brasil.
No enredo, Bill pertence a uma
tradição religiosa que admite múltiplos casamentos. Mas, juridicamente, isso
não faz diferença. Regras religiosas não podem se sobrepor à lei brasileira,
que continua sendo clara e rígida: bigamia é crime. O Código Penal define
bigamia como o ato de alguém contrair novo casamento civil sabendo que seu
casamento anterior ainda é válido. A pena permanece a mesma: de dois a seis
anos de prisão. Já a poligamia — quando alguém se casa civilmente com três ou
mais pessoas — é tratada da mesma forma.
E não é só o bígamo ou o
polígamo que pode ser punido. Se a segunda — e também a terceira, quarta etc. —
pessoa sabia que havia outro casamento em vigor, ela também pode responder criminalmente,
com pena de um a três anos de detenção. Além disso, somente o primeiro
casamento é válido. Todos os demais são nulos e não produzem efeitos jurídicos.
Por outro lado, bigamia e
poligamia só existem quando os casamentos são formalizados no cartório. Se
houver apenas cerimônias religiosas, sem registro civil, então, do ponto de
vista jurídico, não há casamento algum — portanto, não há bigamia nem
poligamia. Isso colocaria as três mulheres de Bill em uma posição extremamente
frágil perante a lei brasileira. Nessa hipótese, elas não seriam esposas nem
companheiras em união estável, porque a união estável é necessariamente
monogâmica. Se um homem mantém vida em comum com três mulheres ao mesmo tempo,
não está em união estável com nenhuma delas.
E o que isso significaria, na
prática, para essas mulheres? Muita coisa. Como não existe previsão legal para
uma relação simultânea desse tipo, nenhuma delas teria direito à herança, à
pensão alimentícia, à meação de bens ou a benefícios previdenciários, ainda que
tivessem convivido com ele por anos. A lei simplesmente não reconhece — nem
protege — uniões paralelas, simultâneas ou poliafetivas.
A única exceção recairia sobre
os filhos dessa relação. Estes, sim, teriam seus direitos preservados
integralmente, pois a lei brasileira garante proteção e igualdade aos filhos
independentemente da forma de relacionamento dos pais.
Ivone Zeger - Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/um-e-pouco-dois-e-bom-tres-e-bigamia

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