Possibilidade de
abatedouros optarem por uma fiscalização de uma empresa privada oferece
violações aos princípios da Constituição Federal
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
avançou na regulamentação da chamada Lei do Autocontrole (Li nº 14.515/2022),
que abre caminho para que frigoríficos possam contratar, por meio de empresa
credenciada pelo Ministério, os responsáveis por sua própria fiscalização. Yuri
Fernandes Lima, sócio do Bruno Boris Advogados, destaca que empresas privadas
credenciadas não podem exercer funções específicas de fiscais agropecuários,
com o poder de polícia administrativa.
“O Ministério tem trabalhado em sentido contrário
para aprovação uma portaria que permita esse tipo de atuação, acelerando a
tramitação da regulamentação sem possibilitar a participação popular por meio
de consultas ou audiências públicas”, ressalta ele.
Um dos pontos mais polêmicos é que o auditor
governamental terá apenas um papel de acompanhamento e coordenação desses
fiscais privados. Porém, especialistas garantem que isso será inviável, pois
será praticamente impossível a atuação de um único auditor em múltiplos
estabelecimentos.
As mudanças propostas, de acordo com Yuri, abrem
espaço para retrocessos na proteção de animais nos abatedouros. “Atualmente,
fiscais independentes podem autuar empresas por casos de maus tratos aos
animais. Com a nova regulamentação, esses abusos podem se tornar mais
frequentes, sem qualquer punição real para os responsáveis. Haverá insegurança
para os fiscais que autuem os matadouros por alguma infração, já que os
profissionais poderão ser facilmente substituídos. Outras questões envolvem
riscos à saúde pública”, afirma o advogado.
Yuri afirma que as regras propostas pelo Ministério
afrontam o artigo 170 da Constituição Federal, que trata da ordem econômica,
fundada na livre iniciativa, mas que deve observar os princípios de defesa do
consumidor e defesa do meio ambiente, ao não oferecer uma fiscalização
imparcial e externa dos abates, bem como o artigo 225 da Constituição e o
artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, ao expor animais a situações de
crueldade e maus tratos.
Por conta da nova regra, já tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7351
ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins. “É preciso seguir até o fim para impedir a aprovação de
uma lei claramente inconstitucional e que viola de maneira explícita os
direitos dos animais”, finaliza ele.
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