“Para se falar em responsabilidade do médico cirurgião plástico, deve haver uma desarmonia clara e perceptível do resultado, e não apenas um descontentamento pessoal do paciente”, esclarece especialista
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que já vinha sendo adotado
em diversas decisões judiciais: em cirurgias plásticas estéticas não
reparadoras, presume-se a culpa do médico quando o resultado não atender ao
critério de harmonia esperado. Ou seja, ainda que o cirurgião tenha utilizado
técnicas corretas e seguido protocolos médicos, ele poderá ser responsabilizado
caso o resultado não seja considerado satisfatório, mas não por parâmetros
individuais do paciente, e sim com base em critérios objetivo e coletivo,
comparando a aparência do local antes e depois do procedimento.
Na avaliação da advogada
Samantha Takahashi, especialista em Direito Médico, a decisão
não representa uma novidade na jurisprudência, mas reforça a importância da
transparência na comunicação médico-paciente e do registro preciso de todas as
etapas do procedimento.
“Diferentemente do
que se pode imaginar à primeira vista, a decisão traz uma interpretação mais
razoável ao dever de resultado imposto ao profissional, um parâmetro mais claro
e objetivo sobre a avaliação do resultado cirúrgico, independentemente da
satisfação subjetiva ou ‘agrado pessoal’ do paciente”, analisa Takahashi.
Segundo ela, o
caminho mais seguro para os médicos desempenharem a profissão continuará sendo
a adoção de boas práticas jurídicas e médicas para minimizar riscos e garantir
a segurança tanto do paciente quanto da própria carreira.
Porém, a decisão
vai ainda de encontro ao entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM),
destaca Takahashi.
“O CFM, valendo-se
de sua autoridade sobre a matéria, estabeleceu, por meio da Resolução CFM
1621/2001, que a obrigação do cirurgião plástico na cirurgia estética, assim
como nas demais áreas da Medicina, se restringe ao emprego das melhores
técnicas disponíveis, buscando o melhor desfecho possível, sem garantir um
resultado específico”, expõe a advogada.
E, ao divergir desse entendimento e impor ao cirurgião plástico a obrigação de
resultado, o Judiciário impõe um ônus adicional ao profissional, acrescenta a
especialista. “A necessidade de comprovar que a escolha e a execução da técnica
foram adequadas e que o resultado obtido após a cirurgia trouxe uma melhoria
objetiva na aparência da área operada, em comparação ao estado anterior ao
procedimento”.
Documentação
médica e perícia
Com a presunção de
culpa, o médico passa a ter a responsabilidade de demonstrar que o resultado
desarmonioso ocorreu por fatores imprevisíveis, como caso fortuito e força
maior, ou culpa exclusiva do paciente. Ou seja, a presunção de culpa pode ser
afastada com uma defesa bem estruturada, baseada em documentação detalhada,
perícia médica e um consentimento claro.
“A melhor
estratégia de prevenção reside na documentação minuciosa. A redução dos riscos
nasce do prontuário com registros completos das condições clínicas do paciente,
incluindo peso, altura, IMC, comorbidades e uso de medicamentos, além da
descrição detalhada do objetivo cirúrgico e da queixa principal do paciente, o
registro da técnica utilizada e a justificativa da escolha, da evolução
pós-operatória, incluindo eventuais intercorrências e condutas adotadas, assim
como a realização de fotografias pré e pós-operatórias, como meio de prova da
efetividade da cirurgia”, avisa a especialista.
Além disso,
registros detalhados sobre a evolução do paciente, fotografias pré e
pós-operatórias e perícia técnica são essenciais nesses casos. “A perícia
médica é um dos mais relevantes meios de prova para afastar a responsabilidade
do profissional. O laudo pericial pode comprovar, de forma técnica e robusta,
que o evento lesivo era inevitável e estava além do controle do médico.”
Outro ponto
importante é manter um termo de consentimento bem elaborado, o que pode ser
determinante para evitar problemas futuros. “O consentimento informado é o
documento que comprova que o paciente foi devidamente esclarecido de que o
resultado do procedimento cirúrgico pode não atender integralmente às suas
expectativas pessoais e que isso não caracterizará inadimplemento por parte do
médico”, afirma Samantha Takahashi.
A decisão é definitiva?
Apesar do reforço desse entendimento pelo STJ, isso não significa que todos os processos futuros serão julgados da mesma forma.
“Esse posicionamento estabelece um direcionamento jurisprudencial, mas não configura uma decisão definitiva e vinculante para todos os casos que envolvem a obrigação de resultado do cirurgião plástico. Cada processo continuará sendo analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas da demanda, as provas apresentadas e a interpretação dos tribunais.”
Fonte: Samantha Takahashi - advogada especialista em Defesa Médica
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