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IMAGEM: DC |
LC 214 foi sancionada com artigo que retira a dispensa atual da emissão de nota fiscal nas operações com pessoas físicas, prevista na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Os MEIS (microempreendedores individuais) poderão ser obrigados a emitir
nota fiscal nas operações de vendas ou prestação de serviços para pessoas
físicas a partir de 2027, contrariando uma das premissas básicas da
reformulação do sistema tributário em curso: a simplificação.
A exigência foi inserida em
artigo da Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária sobre o
consumo, alterando dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC
123/2006). Hoje, o documento fiscal é exigido apenas nas operações com pessoas
jurídicas.
Contadores classificam a
novidade como um “jabuti”, expressão usada no processo legislativo nos casos de
inserção de norma alheia ao tema central de um projeto de lei.
“O objetivo da LC 214 era
regulamentar a reforma tributária, ou seja, tratar da criação do IBS (Imposto
sobre Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do Comitê Gestor.
Porém, colocaram esse jabuti legislativo com a entrada do artigo 517”, explica
Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, que representa mais de 400 mil
MEIs.
Para Santos, que defende a
revisão da medida, a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais em todas as
operações vai na contramão dos princípios da reforma tributária, pois
compromete a essência do regime simplificado concedido aos MEIs.
A nova exigência, diz, pode
desestimular o empreendedorismo, dificultar a permanência de milhares de
pequenos negócios na legalidade e gerar efeitos colaterais na economia, como a
redução da arrecadação e aumento da informalidade.
A dispensa da nota fiscal pelos
MEIs nas operações com pessoas físicas ocorre, dentre outros motivos, pelo fato
de o pagamento do imposto ser fixo, ou seja, não estar atrelado ao volume de
receita e emissão de notas fiscais.
“A imposição de emissão de nota
fiscal em todas as operações trará impacto negativo direto para esses
empreendedores, gerando custos adicionais, complexidade operacional e
dificuldade no cumprimento das obrigações acessórias”, alerta o presidente do
Sescon-SP.
Carlos Castro, ex-presidente da
Fenacon e conselheiro consultivo do Sescon-SP, considera a medida um retrocesso
e chama a atenção para as dificuldades que os MEIs terão para cumprir a
exigência e para a sua operacionalização.
“Para emitir a nota, o
empreendedor deverá estar conectado à internet. Será que a Receita Federal vai
oferecer algum aplicativo? Sem isso, será praticamente inviável
a emissão do documento fiscal de MEIs que vendem artesanato nas ruas, por
exemplo”, alerta Castro.
A LC 214 regulamenta a primeira
etapa da reforma dos impostos sobre o consumo e foi sancionada em janeiro deste
ano. Extensa, a norma tem 544 artigos e dezenas de anexos. O PLP 108, que cria
o Comitê Gestor do IBS, já foi aprovado pela Câmara e aguarda análise do
Senado.
Silvia Pimentel
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria-texto-tem-jabuti-que-prejudica-meis
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