Além da condição dos itens de segurança, os pais e responsáveis devem ficar de olho na regularidade dos documentos do veículo e do condutor
Na volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) recomenda que os pais e responsáveis verifiquem a regularidade do veículo e do motorista antes de contratar o serviço de transporte escolar. Para exercício da atividade, o veículo precisa ser inspecionado a cada seis meses, conforme prevêem a Portaria Normativa Nº 11/2023 do Detran-SP e o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Caso a documentação não esteja em dia,
o motorista pode ser penalizado por infração gravíssima com multa de
R$1.467,00, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do
veículo ao pátio. As fiscalizações nas ruas são realizadas durante as Operações
Transporte Escolar Seguro (OTES). Desde junho de 2024, quando foram criadas,
essas operações verificaram as condições de 990 veículos e condutores em 75
ações.
Autorizações do
condutor
Além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido. Para isso, o Detran-SP oferece digitalmente a autorização para transporte escolar para o condutor, conforme prevê o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O documento é obrigatório, não tem taxa de emissão e deve ser solicitado pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI - https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo). Assim, os pais terão a garantia de que seus filhos estão sendo conduzidos por motoristas com o devido curso e com certidão negativa de antecedentes criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Além de ter esse atestado de condutor
autorizado, aqueles que quiserem se tornar condutores de transporte
escolar precisam apresentar uma série de documentos, como:
·
CNH registrada no Estado de São Paulo;
·
CNH válida e sem bloqueios;
·
Ter idade superior a vinte e um anos;
·
Categoria D ou E;
·
Toxicológico periódico realizado;
·
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze)
últimos meses;
·
Curso de Transporte Escolar válido e presente na Carteira Digital
de Trânsito - CDT;
·
Certidão negativa do registro de distribuição criminal válida relativamente
aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Cuidados
em relação ao transporte escolar
1) Certifique-se
de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo
de transporte e também com a vistoria semestral específica, realizada por uma
ITL - Instituição Técnica Licenciada, por meio da autorização de transporte
escolar que deverá estar afixada na parte interna do veículo, em local visível
2) Confirme se o
condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, se fez o Curso de
Transporte Escolar e se possui autorização específica de condutor de transporte
escolar
3) O veículo deve
ter a inscrição "ESCOLAR" no seu exterior, cinto de segurança em
todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com
abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou
remoção de vidros
4) Os pais podem
também pedir para verificarem as condições dos equipamentos obrigatórios
(lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
5) Fique atento
às condições de higiene, conforto e segurança do transporte escolar;
6) Apure com a
escola e os pais de outros alunos as referências do profissional condutor;
7) Observe a
forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a
opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do
condutor.
Vistoria de veículos destinados à condução de escolares
Entre os pontos analisados nas vistorias estão: condições dos pneus, sistema de lanterna e de freios, adesivagem amarela na lateral completa do veículo com a escrita escolar, faixas reflexivas, itens obrigatórios de segurança, como extintor de incêndio, cintos de segurança, entre outros.
Alguns veículos - por conta do modelo de fábrica - utilizam farol de milha, que não é um item obrigatório. Se este equipamento estiver instalado no veículo, o mesmo deverá estar funcionando, já que o não funcionamento desse item pode determinar a reprovação do veículo na vistoria.
A inspeção
semestral deve ser realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL),
credenciada pela Senatran, que emite o laudo de inspeção de transporte escolar.
A lista de empresas credenciadas pode ser consultada no portal do Detran-SP. O agendamento e pagamento da taxa devem ser feitos
diretamente com a empresa escolhida (não tem valor tabelado).
Após a inspeção,
o transportador terá acesso ao laudo de autorização pelo Usuário Externo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em até 5 dias úteis. Basta imprimir
o documento e fixá-lo na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação máxima permitida (sendo vedada a condução de escolares em
número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante).
Detran-SP
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