A dependência econômica e a incapacidade de
sustento próprio são os pilares para a continuidade da pensão
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a obrigação de um pai em pagar
pensão alimentícia para a filha maior de idade, destacando que o dever
alimentar não se extingue automaticamente ao alcançar os 18 anos. A decisão
reforça o entendimento jurídico de que a continuidade desse benefício depende
da demonstração de necessidade por parte do alimentando e das possibilidades
financeiras do alimentante.
A
advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e
sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados,
reforça que a decisão está alinhada com os princípios do direito alimentar, que
priorizam a dignidade humana e a proteção dos laços familiares, sendo que o
direito à pensão não se limita aos menores de idade.
A
obrigatoriedade da pensão alimentícia não cessa de forma automática aos 18
anos, podendo ser prorrogada em algumas situações. “Filhos que ainda estão
cursando ensino superior ou técnico, até os 24 anos, têm direito ao benefício,
desde que comprovem dependência econômica. Da mesma forma, filhos maiores com
condições que impeçam sua subsistência, como doenças ou deficiências, continuam
amparados, independentemente da idade. O critério básico é a necessidade do
filho e a possibilidade do genitor de prover o auxílio financeiro. A
dependência econômica e a incapacidade de sustento próprio são os pilares para
a continuidade da pensão”, ressalta Paiva.
Uma
dúvida comum é se o pagamento da pensão termina automaticamente quando o filho
completa 18 anos ou começa a trabalhar. De acordo com a especialista, "o
simples fato de atingir a maioridade ou ingressar no mercado de trabalho não
extingue automaticamente a obrigação. É preciso avaliar se a renda gerada pelo
trabalho é suficiente para sustento próprio e, em caso afirmativo, ingressar
com uma ação judicial de exoneração de alimentos”, explica.
A advogada destaca que, mesmo em situações em que o filho trabalha, mas permanece dependente, o valor da pensão pode ser ajustado, ao invés de extinto. A exoneração depende de uma decisão judicial que levará em conta a condição econômica e social de ambas as partes, vale ressaltar que a pensão deve continuar sendo paga até decisão do juiz. Essa decisão do TJSP reforça a necessidade de analisar individualmente as situações familiares. “Decisões como essa reafirmam o compromisso do Judiciário em observar a realidade familiar e social, garantindo um equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, dentro do que preconiza a lei”, finaliza a especialista.
Fonte: Vanessa Paiva - advogada especialista em Direito
de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito
de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório
Paiva & André Sociedade de Advogados.
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