quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Fim da DIRF em 2025: como se adaptar ao novo modelo tributário?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma das obrigações fiscais mais importantes no Brasil, responsável por garantir o correto recolhimento de tributos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias. Neste ano, a Receita Federal anunciou sua extinção no país e substituição por outras ferramentas, uma mudança que demandará das empresas um aprimoramento de sua gestão tributária para que mantenham seu compliance e aperfeiçoem seu gerenciamento interno.

Iniciada de forma gradual a partir de 2017, a vigência da DIRF veio com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro e aprimorar a eficiência na arrecadação, o que permitiu à Receita Federal monitorar e comparar as retenções de impostos, verificando possíveis divergências entre os valores informados pelas fontes pagadoras e os que foram efetivamente recebidos pelos beneficiários.

Desde 2024, contudo, já havia indícios desta extinção em nosso país, decisão que acabou sendo prorrogada e oficialmente tomada no começo deste ano. como parte de um grande esforço para reduzir a burocracia e criar um sistema mais ágil e integrado, o qual permitirá a coleta e o cruzamento de dados de maneira automatizada e mais direta. Assim, a DIRF será substituída por novas ferramentas, como a EFD-Reinf e o eSocial, que já são utilizadas para a escrituração de diversas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que possibilitam uma maior integração entre as informações tributárias.

O anúncio está diretamente relacionado ao aprimoramento do sistema de escrituração digital, capaz de alcançar uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para o governo. A simplificação do sistema tributário é um dos mais notáveis, uma vez que, com a eliminação da DIRF, o Brasil caminha para um sistema mais simples e eficiente, diminuindo as obrigações acessórias e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.

A partir dessa nova estrutura integrada e automatizada, a Receita Federal poderá acessar a análise das informações de maneira mais rápida, sem a necessidade de declarações duplicadas, o que melhora a fiscalização e a coleta de tributos. Para as empresas, será possível reduzir, significativamente, seus custos administrativos relacionados à elaboração e entrega da DIRF, além de evitar o risco de multas por erros ou atrasos.

Ainda, com a integração de dados nas plataformas como a EFD-Reinf e o eSocial, será possível facilitar o acesso e validação das informações fiscais de forma mais clara e precisa, o que traz maior transparência no processo de retenção de impostos. Todos, benefícios significativos ao mercado que, com a prorrogação dessa extinção, permitirão às empresas um maior tempo de adaptação às novas regras e aos novos sistemas de escrituração digital.

Este processo de transição será, certamente, desafiador, especialmente para aquelas empresas que ainda não estão totalmente adaptadas aos novos sistemas. Será preciso revisar os processos internos corporativos para garantir que todas as informações fiscais sejam corretamente enviadas, direcionando atenção especial a seus procedimentos evitando penalidades pela não conformidade.

Também será preciso garantir que os dados sejam corretamente transferidos para a EFD-Reinf e/ou o eSocial, exigindo uma revisão que será essencial para assegurar que a transição para o novo modelo ocorra sem contratempos e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Este prazo de adaptação ao novo sistema será crucial para que as empresas possam cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e sem riscos de penalidades. Além disso, todas que se ajustarem corretamente terão mais facilidade em atender às exigências fiscais e a uma fiscalização mais eficaz e ágil.

É importante manter em mente que a extinção da DIRF é uma medida positiva para a modernização do sistema tributário brasileiro, trazendo benefícios tanto para o governo quanto para as empresas. A simplificação das obrigações acessórias, a redução da burocracia e a melhoria na eficiência da arrecadação são objetivos que contribuirão para um ambiente fiscal mais transparente e ágil – algo que estará diretamente ligado à revisão de seus processos e preparo adequado para garantir a conformidade com as novas exigências a partir de 2025.

 



Caroline Barbizan - coordenadora de Departamento Pessoal na ECOVIS® BSP.

Elaine Miranda - Coordenadora do setor de tributos indiretos da ECOVIS® BSP.


BSP
https://ecovisbsp.com.br/

  

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