A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma das obrigações fiscais mais importantes no Brasil, responsável por garantir o correto recolhimento de tributos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias. Neste ano, a Receita Federal anunciou sua extinção no país e substituição por outras ferramentas, uma mudança que demandará das empresas um aprimoramento de sua gestão tributária para que mantenham seu compliance e aperfeiçoem seu gerenciamento interno.
Iniciada de forma gradual a partir de 2017, a
vigência da DIRF veio com o objetivo de simplificar o sistema tributário
brasileiro e aprimorar a eficiência na arrecadação, o que permitiu à Receita
Federal monitorar e comparar as retenções de impostos, verificando possíveis
divergências entre os valores informados pelas fontes pagadoras e os que foram
efetivamente recebidos pelos beneficiários.
Desde 2024, contudo, já havia indícios desta
extinção em nosso país, decisão que acabou sendo prorrogada e oficialmente
tomada no começo deste ano. como parte de um grande esforço para reduzir a
burocracia e criar um sistema mais ágil e integrado, o qual permitirá a coleta
e o cruzamento de dados de maneira automatizada e mais direta. Assim, a DIRF
será substituída por novas ferramentas, como a EFD-Reinf e o eSocial, que já
são utilizadas para a escrituração de diversas obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas que possibilitam uma maior integração entre as
informações tributárias.
O anúncio está diretamente relacionado ao
aprimoramento do sistema de escrituração digital, capaz de alcançar uma série
de benefícios tanto para as empresas quanto para o governo. A simplificação do
sistema tributário é um dos mais notáveis, uma vez que, com a eliminação da
DIRF, o Brasil caminha para um sistema mais simples e eficiente, diminuindo as
obrigações acessórias e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas
empresas.
A partir dessa nova estrutura integrada e
automatizada, a Receita Federal poderá acessar a análise das informações de
maneira mais rápida, sem a necessidade de declarações duplicadas, o que melhora
a fiscalização e a coleta de tributos. Para as empresas, será possível reduzir,
significativamente, seus custos administrativos relacionados à elaboração e
entrega da DIRF, além de evitar o risco de multas por erros ou atrasos.
Ainda, com a integração de dados nas plataformas
como a EFD-Reinf e o eSocial, será possível facilitar o acesso e validação das
informações fiscais de forma mais clara e precisa, o que traz maior
transparência no processo de retenção de impostos. Todos, benefícios
significativos ao mercado que, com a prorrogação dessa extinção, permitirão às empresas
um maior tempo de adaptação às novas regras e aos novos sistemas de
escrituração digital.
Este processo de transição será, certamente,
desafiador, especialmente para aquelas empresas que ainda não estão totalmente
adaptadas aos novos sistemas. Será preciso revisar os processos internos
corporativos para garantir que todas as informações fiscais sejam corretamente
enviadas, direcionando atenção especial a seus procedimentos evitando
penalidades pela não conformidade.
Também será preciso garantir que os dados sejam
corretamente transferidos para a EFD-Reinf e/ou o eSocial, exigindo uma revisão
que será essencial para assegurar que a transição para o novo modelo ocorra sem
contratempos e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Este prazo de adaptação ao novo sistema será
crucial para que as empresas possam cumprir suas obrigações fiscais de forma
eficiente e sem riscos de penalidades. Além disso, todas que se ajustarem
corretamente terão mais facilidade em atender às exigências fiscais e a uma
fiscalização mais eficaz e ágil.
É importante manter em mente que a extinção da DIRF
é uma medida positiva para a modernização do sistema tributário brasileiro,
trazendo benefícios tanto para o governo quanto para as empresas. A simplificação
das obrigações acessórias, a redução da burocracia e a melhoria na eficiência
da arrecadação são objetivos que contribuirão para um ambiente fiscal mais
transparente e ágil – algo que estará diretamente ligado à revisão de seus
processos e preparo adequado para garantir a conformidade com as novas
exigências a partir de 2025.
Caroline Barbizan - coordenadora de Departamento Pessoal na ECOVIS® BSP.
Elaine Miranda - Coordenadora do setor de tributos indiretos da ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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