Na volta às aulas, Sociedade Brasileira de Diabetes
lembra que a tecnologia é uma aliada no tratamento do diabetes
A Lei Federal nº 15.100, que estabelece restrições ao uso de
aparelhos eletrônicos portáteis, inclusive celulares, por estudantes nas
escolas públicas e privadas de todo o país, foi aprovada no dia 13 de janeiro
de 2025 e entrou em vigor imediatamente. Pela lei, é proibido o aluno usar
celular dentro do ambiente escolar (durante a aula, o recreio ou intervalos
entre as aulas).
Porém, há exceções, sendo que uma delas é para crianças e jovem
que tenham Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), uma
doença crônica, incurável, caracterizada pela deficiência da produção absoluta
de insulina, causada pela destruição autoimune das células β-pancreáticas,
produtoras de insulina. O manejo do DM1 requer
tratamento intensivo com múltiplas doses de insulina subcutânea ou sistema de
infusão contínua de insulina (bomba de insulina), plano nutricional balanceado,
prática de atividade física e monitorização glicêmica (testes de glicemia
capilar ou de “ponta de dedo” 5 a 7 vezes ao dia ou sistema de monitorização
contínua de glicose) para alcançar e manter as metas glicêmicas recomendadas.
O uso da tecnologia, cada vez mais, têm sido uma aliada no manejo
do diabetes, contribuindo tanto na monitorização glicêmica como na
administração de insulina ou na educação em diabetes.
Veja, abaixo, as situações em que a lei permite o uso do celular
no ambiente escolar:
- garantir a acessibilidade;
- garantir a inclusão;
- atender às condições de saúde dos
estudantes (condições como o diabetes e monitorização glicêmica e
comunicação com cuidadores)
- garantir os direitos fundamentais
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