Marina
Lucena e Luiza de Almeida Wanderley, advogadas que atuam na área, compartilham
informações relacionadas tanto aos influenciadores quanto aos jogos de azar
Apenas em 2024, o Brasil foi palco de diversos casos envolvendo influenciadores digitais e os jogos de azar - também conhecido como bets -, sendo o mais famoso deles o Fortune Tiger, popularmente batizado de “Jogo do Tigrinho”. O escândalo que mais repercutiu na mídia foi protagonizado por Deolane Bezerra, que foi presa durante a Operação Integration e teve seus bens, avaliados em R$2,1 bilhões, bloqueados pela Justiça.
Essas
personalidades famosas também são comumente vistas para promover sites e
plataformas de bets, como Neymar Jr. com o cassino online Blaze, e Ronaldinho
Gaúcho com a Betcris. Por trás da remuneração que os influenciadores recebem
pela divulgação, está o incentivo desenfreado às apostas, que pode levar
pessoas ao descontrole financeiro, às vezes acarretando dívidas.
Neste cenário,
surge o Direito Digital, que diz respeito às operações jurídicas que
acontecem no mundo online. “Defendemos pessoas e empresas que têm questões
relacionadas a essas atividades, como contratos, uso de imagem, segurança de
dados e contas hackeadas, por exemplo. Estamos falando de influenciadores
digitais, e-commerces, startups, usuários de redes sociais, enfim, todo mundo
que atua nesse ambiente. Costumamos dizer que a internet é o novo campo de
batalha legal, e o direito digital é o escudo que protege quem
está jogando”, explica a advogada especialista em Direito Digital,
Marina Lucena.
“Hoje, nosso foco
maior está na parte preventiva, com assessoria para influenciadores digitais.
Eles assinam contratos com marcas todos os dias, e esses contratos precisam ser
seguros, porque qualquer erro pode comprometer não só o trabalho, mas também a
repercussão dele. Além disso, na parte judicial, trabalhamos bastante
identificando quem está por trás de contas falsas e recuperação de contas
hackeadas. Prevenir é sempre melhor, mas também estamos prontos para remediar
quando necessário”, complementa Luiza de Almeida, também especialista na área e
em Direito de Startup.
O que
está por trás desses contratos de milhões?
Influenciadores
são frequentemente responsabilizados por propagandas enganosas ou publicidade
de produtos defeituosos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro
determina que todos os envolvidos na cadeia publicitária, incluindo
influenciadores, podem ser responsabilizados por promover produtos com falhas
ou informações enganosas, criando uma responsabilidade objetiva, ou seja, sem
necessidade de provar culpa.
Além disso, a
transparência nas parcerias comerciais é essencial para evitar fraudes e proteger
o consumidor. Para isso, as advogadas que atuam em Direito Digital,
explicam as cinco principais tarefas que são responsabilidade dessa área de
atuação.
1. Direito de
imagem. “Um dos maiores problemas é
o direito de imagem. Muitas empresas usam a imagem dos
influenciadores de forma indevida, sem lembrar que essa imagem é a ferramenta
de trabalho deles, e eles merecem ser remunerados por isso. Também lidamos com
influenciadores que tiveram suas contas hackeadas, o que é preocupante, já que
cada dia sem a conta é um dia sem conseguir trabalhar. Fora isso, o lado
contratual é crucial. Um contrato bem-feito pode evitar muitos problemas”,
começa Marina.
2.
Parcerias sem contrato. “O
erro clássico é fechar parcerias sem contrato. Acordo de boca não garante
segurança para ninguém. Aí, quando a marca não paga ou o influenciador não
entrega o combinado, o prejuízo é enorme. Outro erro comum é não ter cuidado
com as redes sociais, usando senhas fracas ou repetidas em várias plataformas,
o que torna tudo muito vulnerável”, continua Luiza.
3.
Regulamentação das casas de apostas. “Muitos
influenciadores acabam fazendo parceria com casas de apostas que não são
regulamentadas no Brasil. As publicidades de casas de apostas esportivas são
legais, mas apenas para casas que pediram licença para operar no Brasil. Além
disso, elas precisam seguir algumas regras para garantir a transparência. São
elas: 1) Devem ser identificadas com a #publi ou semelhante; 2) Precisam ser
direcionadas para o público maior de idade, com a anotação “+18” na postagem e
feitas por influenciador maior de 21 anos; 3) Devem possuir uma frase de
impacto, como ‘jogue com responsabilidade’ e, de forma alguma, incentivar o
público a entender que se trata de investimento ou ganho certo.”, adverte Marina.
4.
Internet não é terra sem lei. “Um
exemplo recente é o da Virgínia Fonseca, que avisou que vai processar quem
fizer comentários ofensivos sobre sua família. Isso mostra que a internet não é
uma terra sem lei. Podemos solicitar a remoção de conteúdos ofensivos e
responsabilizar quem os publicou. Mesmo se o perfil for falso, é possível
identificar o ofensor, porque o anonimato é proibido no Brasil, especialmente
se for para causar dano. A influenciadora Manucit também já informou nas suas
redes que processa quem a insulta nas redes sociais”, exemplifica Luiza.
5.
Revisão dos contratos é a parte mais importante. “Nosso trabalho é revisar cada contrato para garantir
que ele seja equilibrado e seguro pro influenciador. Muitos contratos vêm das
marcas e, muitas vezes, são totalmente desproporcionais. Incluem cláusulas que
autorizam o uso da imagem por anos, quando deveria ser por alguns dias; colocam
exclusividade sem ter sido negociada; e adicionam várias multas para o
influenciador e nenhuma para a marca. Nosso papel é equilibrar o jogo,
garantindo que o contrato faça sentido para ambos os lados”, finaliza Marina
Lucena.
“Um ponto
importante é que prevenir é sempre mais barato e mais eficiente do que
remediar. Assinar um contrato bem feito e tomar as precauções certas com a
segurança das redes sociais pode salvar muito tempo e dinheiro.
O direito digital está aqui para evitar que os influenciadores e
as marcas tenham prejuízos que poderiam ser facilmente evitados com um pouco de
planejamento jurídico”, conclui Luiza de Almeida.
Marina Lucena - Advogada com formação pela Faculdade de Direito de Itu e pós-graduação em Direito Digital. Com experiência consolidada, atua exclusivamente na assessoria jurídica de influenciadores digitais e agências, oferecendo consultoria em questões relacionadas a contratos, direitos autorais, e redes sociais. Áreas: influenciadores, agências de influenciadores e artistas
Instagram: https://www.instagram.com/marinalucena.adv/
Luiza de Almeida Wanderley - Advogada pelo Mackenzie/SP, pós graduada em Direito Digital pela FGV/SP, especializada em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais pelo Data Privacy Brasil, ex-Presidente da Alumni Direito Mackenzie, compõe a diretoria do Digital Rights Association, e Comissão de Direito Digital do Alumni do Direito Mackenzie.
Temas: Direito Digital
Subtemas: LGPD, Direito para startup
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