sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Influenciadores e “Jogo do Tigrinho”: entenda o que o Direito Digital diz sobre os casos

Marina Lucena e Luiza de Almeida Wanderley, advogadas que atuam na área, compartilham informações relacionadas tanto aos influenciadores quanto aos jogos de azar

 

Apenas em 2024, o Brasil foi palco de diversos casos envolvendo influenciadores digitais e os jogos de azar - também conhecido como bets -, sendo o mais famoso deles o Fortune Tiger, popularmente batizado de “Jogo do Tigrinho”. O escândalo que mais repercutiu na mídia foi protagonizado por Deolane Bezerra, que foi presa durante a Operação Integration e teve seus bens, avaliados em R$2,1 bilhões, bloqueados pela Justiça.

 

Essas personalidades famosas também são comumente vistas para promover sites e plataformas de bets, como Neymar Jr. com o cassino online Blaze, e Ronaldinho Gaúcho com a Betcris. Por trás da remuneração que os influenciadores recebem pela divulgação, está o incentivo desenfreado às apostas, que pode levar pessoas ao descontrole financeiro, às vezes acarretando dívidas.

 

Neste cenário, surge o Direito Digital, que diz respeito às operações jurídicas que acontecem no mundo online. “Defendemos pessoas e empresas que têm questões relacionadas a essas atividades, como contratos, uso de imagem, segurança de dados e contas hackeadas, por exemplo. Estamos falando de influenciadores digitais, e-commerces, startups, usuários de redes sociais, enfim, todo mundo que atua nesse ambiente. Costumamos dizer que a internet é o novo campo de batalha legal, e o direito digital é o escudo que protege quem está jogando”, explica a advogada especialista em Direito Digital, Marina Lucena.

 

“Hoje, nosso foco maior está na parte preventiva, com assessoria para influenciadores digitais. Eles assinam contratos com marcas todos os dias, e esses contratos precisam ser seguros, porque qualquer erro pode comprometer não só o trabalho, mas também a repercussão dele. Além disso, na parte judicial, trabalhamos bastante identificando quem está por trás de contas falsas e recuperação de contas hackeadas. Prevenir é sempre melhor, mas também estamos prontos para remediar quando necessário”, complementa Luiza de Almeida, também especialista na área e em Direito de Startup.

 

O que está por trás desses contratos de milhões?

 

Influenciadores são frequentemente responsabilizados por propagandas enganosas ou publicidade de produtos defeituosos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro determina que todos os envolvidos na cadeia publicitária, incluindo influenciadores, podem ser responsabilizados por promover produtos com falhas ou informações enganosas, criando uma responsabilidade objetiva, ou seja, sem necessidade de provar culpa.

 

Além disso, a transparência nas parcerias comerciais é essencial para evitar fraudes e proteger o consumidor. Para isso, as advogadas que atuam em Direito Digital, explicam as cinco principais tarefas que são responsabilidade dessa área de atuação.

 

1. Direito de imagem. “Um dos maiores problemas é o direito de imagem. Muitas empresas usam a imagem dos influenciadores de forma indevida, sem lembrar que essa imagem é a ferramenta de trabalho deles, e eles merecem ser remunerados por isso. Também lidamos com influenciadores que tiveram suas contas hackeadas, o que é preocupante, já que cada dia sem a conta é um dia sem conseguir trabalhar. Fora isso, o lado contratual é crucial. Um contrato bem-feito pode evitar muitos problemas”, começa Marina.

 

2. Parcerias sem contrato. “O erro clássico é fechar parcerias sem contrato. Acordo de boca não garante segurança para ninguém. Aí, quando a marca não paga ou o influenciador não entrega o combinado, o prejuízo é enorme. Outro erro comum é não ter cuidado com as redes sociais, usando senhas fracas ou repetidas em várias plataformas, o que torna tudo muito vulnerável”, continua Luiza.

 

3. Regulamentação das casas de apostas. “Muitos influenciadores acabam fazendo parceria com casas de apostas que não são regulamentadas no Brasil. As publicidades de casas de apostas esportivas são legais, mas apenas para casas que pediram licença para operar no Brasil. Além disso, elas precisam seguir algumas regras para garantir a transparência. São elas: 1) Devem ser identificadas com a #publi ou semelhante; 2) Precisam ser direcionadas para o público maior de idade, com a anotação “+18” na postagem e feitas por influenciador maior de 21 anos; 3) Devem possuir uma frase de impacto, como ‘jogue com responsabilidade’ e, de forma alguma, incentivar o público a entender que se trata de investimento ou ganho certo.”, adverte Marina.

 

4. Internet não é terra sem lei. “Um exemplo recente é o da Virgínia Fonseca, que avisou que vai processar quem fizer comentários ofensivos sobre sua família. Isso mostra que a internet não é uma terra sem lei. Podemos solicitar a remoção de conteúdos ofensivos e responsabilizar quem os publicou. Mesmo se o perfil for falso, é possível identificar o ofensor, porque o anonimato é proibido no Brasil, especialmente se for para causar dano. A influenciadora Manucit também já informou nas suas redes que processa quem a insulta nas redes sociais”, exemplifica Luiza.

 

5. Revisão dos contratos é a parte mais importante. “Nosso trabalho é revisar cada contrato para garantir que ele seja equilibrado e seguro pro influenciador. Muitos contratos vêm das marcas e, muitas vezes, são totalmente desproporcionais. Incluem cláusulas que autorizam o uso da imagem por anos, quando deveria ser por alguns dias; colocam exclusividade sem ter sido negociada; e adicionam várias multas para o influenciador e nenhuma para a marca. Nosso papel é equilibrar o jogo, garantindo que o contrato faça sentido para ambos os lados”, finaliza Marina Lucena.

 

“Um ponto importante é que prevenir é sempre mais barato e mais eficiente do que remediar. Assinar um contrato bem feito e tomar as precauções certas com a segurança das redes sociais pode salvar muito tempo e dinheiro. O direito digital está aqui para evitar que os influenciadores e as marcas tenham prejuízos que poderiam ser facilmente evitados com um pouco de planejamento jurídico”, conclui Luiza de Almeida.

 



Marina Lucena - Advogada com formação pela Faculdade de Direito de Itu e pós-graduação em Direito Digital. Com experiência consolidada, atua exclusivamente na assessoria jurídica de influenciadores digitais e agências, oferecendo consultoria em questões relacionadas a contratos, direitos autorais, e redes sociais. Áreas: influenciadores, agências de influenciadores e artistas
Instagram: https://www.instagram.com/marinalucena.adv/



Luiza de Almeida Wanderley - Advogada pelo Mackenzie/SP, pós graduada em Direito Digital pela FGV/SP, especializada em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais pelo Data Privacy Brasil, ex-Presidente da Alumni Direito Mackenzie, compõe a diretoria do Digital Rights Association, e Comissão de Direito Digital do Alumni do Direito Mackenzie.
Temas: Direito Digital
Subtemas: LGPD, Direito para startup


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