sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Franquias em expansão no Brasil exigem contratos bem definidos

As franquias registraram um crescimento nominal de 12,8% no segundo trimestre deste ano. Especialista em gestão de riscos explica os principais pontos e dá dicas para evitar problemas nos contratos de franqueador e franqueados. 

 

O mercado de franquias no Brasil segue em constante crescimento, oferecendo aos empreendedores uma oportunidade de expandir marcas e negócios com um modelo estruturado. No entanto, o sucesso de uma franquia começa com um ponto crucial: o contrato de franquia. Esse documento regula a relação entre o franqueador e o franqueado, estabelecendo direitos, deveres e obrigações de ambas as partes.

 

Para se ter ideia, conforme uma pesquisa recente realizada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), que mede o desempenho do setor, o mercado de franquias registrou um crescimento nominal de 12,8% no segundo trimestre deste ano, passando de R$ 54,253 bilhões no mesmo período de 2023, para R$ 61,205 bilhões entre abril a junho de 2024.

 

O que é um contrato de franquia?

 

De acordo com Sandro Wainstein, advogado especialista em gestão de riscos, "o contrato de franquia é o pilar jurídico que define como será conduzida a relação entre o franqueador e o franqueado. Ele detalha desde o uso da marca até os critérios para fornecimento, treinamento e suporte."

Esse documento deve seguir as diretrizes da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que regula as operações de franquias no Brasil. Entre os elementos essenciais estão:

-Taxas iniciais e royalties;

-Direitos e deveres das partes;


-Exclusividade territorial (ou ausência dela);


-Prazos de vigência e condições de renovação ou rescisão;


-Penalidades em caso de descumprimento do contrato.

 

Dicas para um contrato de franquia bem elaborado

Sandro Wainstein destaca que, para evitar problemas futuros, é fundamental que o contrato seja feito de forma clara e detalhada. Ele compartilha algumas dicas:

-Leia e entenda a Circular de Oferta de Franquia (COF)

"Antes de assinar o contrato, o franqueado deve analisar cuidadosamente a COF, que deve ser entregue com antecedência mínima de 10 dias. Esse documento traz informações cruciais sobre o negócio, como balanços financeiros, histórico da marca e custos envolvidos."

 -Negocie cláusulas específicas

"Nem todas as cláusulas do contrato são imutáveis. Questões como exclusividade territorial ou flexibilizações no fornecimento podem ser discutidas e ajustadas, desde que estejam em conformidade com a lei."

 -Busque assessoria jurídica especializada

"Um advogado especializado em franquias pode identificar riscos e sugerir melhorias no contrato. Isso protege tanto o franqueador quanto o franqueado e evita litígios futuros."

-Foque na transparência e no alinhamento de expectativas

"É essencial que o contrato reflita claramente as expectativas e responsabilidades de ambas as partes. O sucesso da franquia depende de uma relação bem estruturada e baseada na confiança."

-Fique atento às cláusulas de rescisão

"As condições de encerramento do contrato devem ser bem definidas para evitar prejuízos, como multas desproporcionais ou obrigações não justificadas."

Com o mercado em expansão, investir em franquias pode ser um grande negócio, desde que feito com cautela e com a devida orientação jurídica. "Um contrato de franquia bem feito não é apenas um documento jurídico; ele é uma ferramenta estratégica para proteger o investimento de ambas as partes e criar uma base sólida para o sucesso do negócio," conclui Wainstein.

 

 

Sandro Wainstein

www.wainstein.com.br

 

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