Especialista explica que modificar intencionalmente a letra para incluir pronomes neutros é ilegal
Recentemente, a
questão da linguagem neutra no Hino Nacional brasileiro gerou controvérsias e
discussões. Durante um comício de um candidato à prefeitura de São Paulo,
o hino foi entoado por uma cantora que substituiu a palavra filho por filhe (e
seus plurais). Diante de grande repercussão negativa, o então candidato retirou
o vídeo de suas redes sociais e responsabilizou a empresa contratada para a
realização do evento pelo feito.
O advogado
criminalista Antonio Gonçalves explica que, de acordo com a legislação
brasileira, alterar a letra, a melodia ou o ritmo do Hino Nacional é
considerado uma contravenção e pode resultar em multas.
“Trata-se uma
contravenção penal e por ser uma contravenção, não tem pena de prisão, mas pena
de multa, e se for reincidente a multa vai aumentando sempre pelo dobro e ela
pode ser cumulativa”, explica.
Vale dizer que, o
uso da linguagem neutra não é explicitamente proibido, mas não é considerado
parte da grafia formal deste símbolo brasileiro. Pela lei, o hino nacional deve
ser executado na íntegra, letra e melodia, e as multas para quem infringi-la
varia de R$ 4.537 a R$ 36.3 mil.
Gonçalves explica
que “Boulos provavelmente não será responsabilizado pessoalmente, pois, nesse
caso, a responsabilidade recai sobre o CNPJ da campanha. O TRE pode avaliar se
há alguma consequência eleitoral em relação ao ato, mas, a princípio, a
infração está limitada à contravenção penal”.
Importante dizer,
que o debate em torno da linguagem neutra no Hino Nacional envolve aspectos
legais, históricos, culturais e sociais. Enquanto alguns defendem a necessidade
de inclusão e respeito à diversidade, outros argumentam que a alteração do hino
violaria a lei e a tradição.
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