sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Exame toxicológico randômico: empresas têm até 15 de setembro para começar a inserir no e-Social os dados dos exames toxicológicos dos seus motoristas de acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego

 Entenda as diferenças entre as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

 

As empresas contratantes de motoristas profissionais das categorias C, D e E, sob o regime CLT, devem se atentar à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente desde 1º de agosto deste ano. A medida torna obrigatório o exame toxicológico randômico desses colaboradores, que deve ser custeado pelos contratantes. Ainda, é necessário o cadastro dos testes no eSocial. O prazo para que se adequem à portaria e não sofram as penalidades previstas em lei é até o dia 15 de setembro.

 

Diferenças: periódico x randômico 

O exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm motoristas contratados sob o regime CLT. Este exame é realizado após sorteio para seleção aleatória dos profissionais que serão testados e só pode ser feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, sem possibilidade de aviso prévio - uma medida para coibir fraudes. Ainda, as empresas têm de testar todos os motoristas contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida contribui para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a segurança no trânsito. 

Já o exame toxicológico periódico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser realizado também a cada 30 meses por todos os motoristas que tenham CNH nas categorias C, D e E. Não realizar o exame no prazo estipulado acarreta infração gravissima, multa de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH .
 

Exame randômico e o eSocial 

Além disso, a portaria torna obrigatório que o empregador insira no eSocial um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias C, D e E, que devem ser realizados na admissão, demissão e na seleção randômica, sendo: CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico. A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições na participação de licitações públicas. 

De acordo com Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter uma frequência mínima de testagem destes motoristas assecuratória da eficiência da política pública e, consequentemente, reduzir o número de acidentes nas estradas brasileiras. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leve em conta as principais normas trabalhistas,” afirma Pedro.


Nenhum comentário:

Postar um comentário