Simplificação tributária. Esse vem sendo um sonho longínquo da população brasileira no aguardo das regulamentações da reforma tributária. Muitas mudanças – parte já definidas e outras ainda em análise – poderão ser vistas com sua aprovação, as quais trarão impactos significativos para as operações corporativas no país.
Neste primeiro momento, a reforma tributária visou
os tributos incidentes sobre o consumo. Assim, por decisão política, foi
firmado o entendimento de se realizar uma reforma “fatiada”, sendo que essa a
primeira fase, por meio da Emenda Constitucional n. 132/2023, trata, em
síntese, da substituição de determinados tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e
Cofins) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Uma segunda etapa seria a reforma tributária sobre
a renda, como é o caso do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Desta forma, podemos
vislumbrar impactos nos incentivos voltados para a inovação. Esse é o caso,
como exemplo da Lei do Bem, um dos maiores fomentos à inovação empresarial no
país.
Instituída pela Lei 11.196 de 2005, o grande
propósito da Lei do Bem é o de trazer benefícios fiscais para as pessoas
jurídicas, com foco em viabilizar uma redução no Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Via de
regra, atualmente, tais benefícios são aplicáveis às empresas operantes no
regime de Lucro Real, com lucro fiscal, que realizam investimentos em projetos
de Pesquisa e Desenvolvimento voltados para a inovação tecnológica (PD&I).
Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação (MCTI), apenas em 2022, este mecanismo alavancou R$ 35,74 bilhões no
Brasil, em um número crescente de empresas que almejam se aplicar a este
mecanismo não apenas visando uma redução tributária, mas também como forma de
melhorar, significativamente e gradativamente, seus processos internos através
de estratégias inovadoras, favorecendo um desenvolvimento mais sustentável do
negócio.
Por mais que a atual discussão da Reforma não traga
nenhum impacto direto à Lei do Bem, no que diz respeito a exclusão adicional dos
dispêndios com PD&I nas bases do IRPJ e CSLL, o avanço desta proposta, uma
vez aprovada, irá influenciar no benefício da redução de 50% do IPI sobre
máquinas e equipamentos dedicados a P&D, atualmente apresentado no inciso
II do art. 17, da Lei 11.196/2005.
Com a segunda fase da reforma tributária,
vislumbramos andamentos nos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado
Federal que tratam das alterações na Lei do Bem.
O primeiro deles é o Projeto de Lei n. 2838/2020,
de tramitação no Senado, que amplia os benefícios concedidos às pessoas
jurídicas que investem no setor. Hoje, as empresas que se encontram em situação
de prejuízo fiscal não podem usufruir do benefício, porém, com a aprovação
desta PL, elas poderão solicitar este valor para que consigam utilizá-lo
posteriormente, além de também aumentar a dedução de impostos nas atividades de
P&D.
Já o segundo, o PL n. 4944/2020, que está sendo
tramitado na Câmara dos Deputados, prevê uma modernização e atualização da Lei
do Bem, permitindo que as empresas utilizem esses benefícios fiscais em
exercícios subsequentes e não apenas no ano seguinte da concessão – ampliando,
ainda, as possibilidades de investimento em PD&I que podem ser abatidas dos
tributos a pagar.
Ambos os PL´s trazem propostas similares no sentido
de expandir a quantidade de empreendimentos passíveis de se elegerem à Lei do
Bem e, apesar de ainda não haver previsão desta possível aprovação, é
importante que as empresas se antecipem a esse cenário de ampliação se
preparando, contratando pessoas capacitadas para que possam usufruir desses
incentivos que possam surgir.
Elas precisam, desde já, sedimentar sua jornada
inovadora em termos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, de forma que
consigam aproveitar essa expansão do mercado brasileiro em prol da aquisição de
benefícios cada vez maiores para o incentivo interno à promoção da inovação em
suas atividades.
Ainda estamos um passo atrás neste aspecto tecnológico e inovador em nível global. Nossa legislação precisa ser atualizada com uma tributação mais justa aos empreendedores nacionais e, com as propostas da Reforma, há, de fato, grandes expectativas neste cenário, o que deve estar à vista das empresas imediatamente para que consigam acompanhar esse cenário de transformação mundial e se manterem competitivas nos segmentos atuados, criando um cenário propício para um desenvolvimento inovador contínuo em suas operações.
Jessyca Musumeci - Supervisora de Tax & Legal do FI Group Brasil, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financeiros destinados à PD&I.
Thais Maia - Analista Sênior de Tax & Legal do FI Group Brasil, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financeiros destinados à PD&I.
FI Group
https://br.fi-group.com/
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