A LGPD
completou 5 anos de vigência em 2023, e apesar da sua lenta implementação
prática, a lei tem sido responsável por abrir os horizontes regulatórios em
relação às novas tecnologias. Afinal, a maneira como o consumidor se comporta e
compra, mudou drasticamente desde a pandemia do Covid-19.
Para
se ter ideia, de acordo com uma pesquisa da Octadesk e Opinion Box, o
e-commerce no Brasil é o mais utilizado por 58% dos brasileiros em relação a
lojas físicas. A taxa de quem utiliza ambos modelos de compras é baixíssima,
representada por apenas 14% das pessoas consultadas.
Portanto,
pensando nas compras em 2024, a sugestão é que as pessoas físicas tomem o
máximo de cuidado em relação a suas senhas e informações. Além disso, as
empresas devem acelerar ao máximo a implantação do sistema de governança em privacidade,
a fim de que possam afastar qualquer possibilidade de aplicação de penalidades
legais, que vão desde advertência, até multas de 2% de faturamento.
Tudo
isso porque não se sabe ao certo como a ANPD aplica tais penalidades e o
Judiciário ainda não tem uma jurisprudência uniformizada sobre o tema.
É
importante entender que a conformidade com a LGPD traz uma competitividade
muito grande para as empresas, além de trazer o conceito da própria
exigência legal a necessidade de um sistema de Governança, que nada mais é que
um conjunto de regras e procedimentos que visam criar um sistema de proteção
para a lei.
Além
disso, outra expectativa para 2024 é a análise de como as pessoas físicas irão
amadurecer em relação a esses direitos. Será um ano de consolidação de todas as
partes, mas principalmente das empresas que correm os riscos de sofrer
penalidades.
A LGPD
para pessoas físicas
As
pessoas físicas titulares dos dados devem ficar atentas às empresas que têm
acesso aos seus dados e o que elas fazem com eles, já que a lei exige que isso
seja explícito de forma bem clara. Os titulares também podem indagar as
empresas acerca do uso, destinação e finalidade de todos os dados que constam
em poder da empresa.
A
pessoa física titular desses dados, seja funcionário da empresa, cliente,
fornecedor, tem o direito de saber como eles serão usados e a empresa precisa
ter um canal de comunicação para sanar esses questionamentos.
É
importante entender que os direitos dos consumidores são a apresentação de
forma clara, expressa e inequívoca de quais são as finalidades de uso daquele
dado, qual será o fluxo de dados dentro da empresa. Ou seja, o consumidor tem o
direito de receber a informação do que a empresa irá fazer com as informações
dele.
Então,
este é um dos principais direitos do consumidor em relação à LGPD, que é o
direito de dar ou não consentimento para uso desses dados, revogar o
consentimento, atualizar as suas informações e o direito de ter acesso a esse
fluxo de dados. Além disso, o consumidor que tiver algum dano decorrente de um
incidente com os dados pessoais, pode recorrer aos órgãos competentes para que
possa requerer a devida compensação.
A LGPD
para as empresas
Em
relação às empresas, é necessário ressaltar a latente responsabilidade pelo uso
dos dados. Todo o fluxo de dados dentro da empresa deve ser mapeado, ou seja,
deve-se entender qual o caminho que os dados pessoais que a empresa recebe
percorre dentro da empresa.
É
necessário que haja essa rastreabilidade e mapeamento, mecanismos de controle e
toda uma política de gestão de segurança dessas informações. O conjunto de
proteção e regras chamamos de Compliance de Proteção de Dados,
ou Governança em Privacidade como a lei se refere.
Em
relação às empresas que não estão dentro da LGPD, a ANPD - autoridade nacional
de proteção de dados - já possui um mecanismo de recebimento de denúncias em
seu site, de violação de dados e toda e qualquer forma de desvirtuamento do uso
desses dados. De forma administrativa temos a autoridade nacional, e outros
meios que tem a competência de fazer isso, como o próprio Procon quando
estivermos falando de dados de consumidor.
Em
casos mais drásticos, pode ser recorrido ao poder judiciário justamente para
que haja uma atuação de forma a coibir a atuação das empresas de forma
contrária à lei.
O
primeiro semestre de 2024 é o momento para que as empresas revisem a
implementação de um projeto de proteção de dados. Afinal, a implantação vai
sempre olhar o tamanho da empresa, os dados que ela utiliza e, cada sistema
de compliance, terá a cara da determinada empresa - ou seja,
pode haver sistemas de LGPD desde o mais simples, em empresas menores que tem
uma quantidade menor de procedimentos internos, até procedimentos mais
complexos que utilizam uma série de ferramentas de controles para empresas
maiores. O essencial é que as empresas tenham um sistema de proteção.
Rubens
Leite - advogado e sócio-gestor da RGL Advogados e especialista em LGPD
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