sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Decretar falência não zera dívida de empresa, alerta Recovery

Mesmo encerrando atividades, débitos continuam; consultar valores em abertos através da pesquisa do CNPJ é o primeiro passo para planejar uma negociação  

 

No cenário econômico do Brasil, muitas empresas enfrentam desafios financeiros que, em alguns casos, podem levá-las a considerar a opção de decretar falência. No entanto, é importante entender que, mesmo após a declaração da falência, as dívidas da empresa não são zeradas. 

A falência é um processo judicial destinado a empresas que enfrentam dificuldades financeiras insuperáveis, ela visa a liquidação ordenada dos ativos, e a satisfação dos credores, de modo que cada credor receba proporcionalmente parte do patrimônio restante, conforme o montante da dívida, causando o menor prejuízo possível. 

O processo de falência é regido pela Lei 11.101/2005 e pode ser requerido, pela própria empresa, quando reconhece que não consegue mais pagar suas dívidas; ou pelos credores quando há o descumprimento de obrigações financeiras.  

“Ainda que as atividades da empresa estejam encerradas, as dívidas após a falência decretada não são anuladas. Cabe à justiça fazer o levantamento dos bens em nome do CNPJ, liquidar estes ativos e utilizar os valores obtidos para pagar os credores, de acordo com a ordem de preferência estabelecida na Lei. Em muitos casos a liquidação dos ativos pode não ser suficiente para pagar todas as dívidas”, explica Claudia Santos de Andrade, responsável pelas áreas de Cobrança e Jurídico da Recovery.  


Recuperação judicial  

Em alguns casos, uma empresa em dificuldades financeiras pode buscar a recuperação judicial, que é um processo destinado a reestruturar suas dívidas e continuar operando. A Lei permite que a empresa proponha um plano de pagamento aos credores, que pode envolver desconto e extensão de prazos visando evitar a falência e permitir que a empresa se recupere. 

Apenas a empresa devedora poderá dar entrada no pedido de recuperação judicial. Porém, é preciso que a empresa apresente um plano de recuperação, a fim de comprovar estratégia do negócio para se recuperar e conseguir pagar todos os credores.  

Após a elaboração do plano, é necessária sua aprovação. Se o plano for aprovado, a empresa inicia a sua execução e, deve cumpri-lo à risca, caso isso não aconteça, a Recuperação pode ser convertida em falência.  

Para evitar que a empresa chegue nesse cenário e tenha que enfrentar estes processos judiciais complicados é preciso planejamento financeiro, para quitar as dívidas de uma empresa o primeiro passo é consultar os débitos do CNPJ em sites de proteção ao crédito, bem como as dívidas trabalhistas no site do Ministério do Trabalho. É importante também verificar pendências com FGTS, INSS e Receita Federal.  

“O CNPJ também pode ser consultado na Recovery. Caso haja dívidas ativas sob nossa gestão, esses valores poderão ser renegociados conosco em até 48 parcelas”, finaliza Claudia.  




Recovery 

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