quinta-feira, 29 de junho de 2023

Conheça destaques do novo Plano Diretor da cidade de SP

IMAGEM: Jefferson Pancieri
A revisão do PDE foi aprovada pelo legislativo paulista e aguarda sanção do prefeito Ricardo Nunes. O texto prevê a criação de Conselhos Locais de Comércio, que terão a função de contribuir com o desenvolvimento urbano


Após três meses de tramitação, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última segunda-feira (26), a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) da capital. O texto traz alterações pontuais ao instrumento aprovado em 2014 e terá vigência até 2029. Para passar a valer, a nova lei precisa ser sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes.

Apresentado pela prefeitura em março deste ano, o texto original passou por diversas alterações. De acordo com a Câmara, foram realizadas 55 audiências públicas, com a participação de mais de 2,5 mil pessoas e mais de mil manifestações, além de mais de cem contribuições de vereadores. O texto aprovado pode ser lido na íntegra na página do legislativo municipal.

Todo esse processo participativo foi acompanhado de perto pelo Conselho de Política Urbana (CPU) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Diante de toda a expectativa em torno dessa alteração, Beatriz Messeder, coordenadora técnica do CPU, esclarece que para cumprir seu papel, o PDE precisa que todos os planos setoriais e de intervenção urbana, assim como outras ferramentas de planejamento urbano, sejam implantados na cidade.

Nas palavras de Beatriz, todo planejamento territorial precisa de um certo tempo de maturação. "Os resultados do que vimos por escrito tanto na Lei do PDE, de 2014, quanto na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), de 2016, só começaram a se concretizar a partir de 2018-2019 e foram fortemente impactados por dados e estatísticas pontuais no período de pandemia", diz. 

Antonio Carlos Pela, vice-presidente da ACSP e coordenador do CPU, destacou que a ACSP sempre foi favorável à revisão do PDE e que a entidade contribuiu em todas as etapas apresentadas, tendo mais de 50% de seus pleitos contemplados no texto aprovado.

"Trata-se de um pacto social no qual há diversos interesses envolvidos. Cabe à municipalidade fazer a mediação dos pontos e sugestões apresentadas e produzir um texto que seja benéfico para o interesse coletivo", diz.

Veja alguns pontos de destaque do texto aprovado no legislativo paulista que a ACSP considera positivos:

Conselhos Locais de Comércio: O texto final propõe a criação de Conselhos Locais do Comércio que terão a função de contribuir com a qualificação urbana. Pela proposta, os conselhos terão, obrigatoriamente, um representante da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), além de representantes de estabelecimentos comerciais e residentes de áreas onde há corredor de comércio.

Produção de HIS: Como destaque desta votação, Beatriz aponta a ampliação do acesso a unidades de interesse social e das áreas para construção de unidades de mercado popular. A ACSP destaca também a possibilidade de locação dessas unidades populares para famílias de baixa renda.

Fiscalização: É prevista pelo texto a criação de normas para fiscalizar a destinação da moradia popular às famílias mais pobres. Hoje, não há controle sobre a venda de unidades habitacionais nessa categoria por construtoras que recebem benefícios fiscais da prefeitura.

Exclusão das zonas de concessões: O trecho que criava um novo tipo de zoneamento na cidade, as chamadas Zonas de Concessões (ZCP), foi retirado do texto final. Essa classificação abrangeria as áreas públicas concedidas ou que serão concedidas à iniciativa privada, como rodoviárias, aeroportos, parques, terminais de ônibus, cemitérios e equipamentos públicos em geral - e que seriam submetidas a regras especiais distintas da vizinhança onde estão, definidas caso a caso. Isso envolveria limite de altura para edifícios, incentivos para a construção civil e afins.

Planos setoriais: Considerados instrumentos de planejamento e gestão da política urbana que têm como objetivo detalhar as diretrizes do PDE no âmbito territorial de cada temática, o novo documento determina a conclusão dos planos setoriais previstos pelo PDE até o ano de 2025.

Veja outras alterações aprovadas no legislativo e criticadas pela ACSP:

Arrecadação do Fundurb: O novo regramento passa a permitir que parte do dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) seja destinado ao recapeamento de vias, do qual no mínimo 50% deverá ser destinado a bairros periféricos.

Com  a aplicação prevista para diferentes prioridades, sobretudo para habitação e mobilidade urbana, o Fundurb agora destinará ao menos 40% de seus recursos a projetos, produção e aquisição de terrenos para HIS.

Vagas de garagem para usos não-residenciais: Na forma original do PDE, permitia-se uma vaga de garagem gratuita para cada 70 metros quadrados construída computável. A nova definição mantém as mesmas condições, porém delimita sua aplicação às zonas inseridas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (ZEU), zonas inseridas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (ZEUa), zonas inseridas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (ZEUP), zonas inseridas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (ZEUPa), Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM) e Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Prevista (ZEMP).  

Operações Urbanas Consorciadas: Um dos artigos da revisão tratava do processo de trasição das Operações Urbanas Consorciadas (OUCs), que são instrumentos de intervenção urbana.

Uma Operação Urbana reúne um conjunto de intervenções em determinada área da cidade, desde parques até avenidas e pontes. O primeiro substitutivo do Legislativo regra: quando atingidos 10% da área adicional de construção de uma Operação Urbana, uma transição para a LPUOS (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) de cinco anos seria iniciada. E, portanto, as regras da área não seriam mais as da Operação Urbana, e sim do zoneamento da cidade.

Em outras intervenções, as regras da Operação estabeleciam que parte dos recursos levantados pelo poder público (no mínimo 25%) fossem destinados a HIS (Habitação de Interesse Social). Esse recurso tem como origem os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), que são vendidos pelo poder público às empresas imobiliárias via leilão.

Com a transição prevista no texto anterior, as empresas teriam a opção de não mais comprar os Cepacs e sim comprar direitos de construção via outorga onerosa, que tem um cálculo e destinação diferente, não sendo, portanto, necessariamente aplicado para produção de HIS. Com o texto aprovado, essa possibilidade foi excluída. 



Mariana Missiaggia
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/conheca-destaques-do-novo-plano-diretor-da-cidade-de-sp


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