quarta-feira, 29 de março de 2023

CRIMINAL PROFILING

COMO O MÉTODO APLICADO PELO FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION (FBI) PODE AUXILIAR INVESTIGAÇÕES EM CRIMES CONTRA A VIDA COM AUTORIA DESCONHECIDA


O Criminal Profiling é a metodologia científica multidisciplinar que mapeia características subjetivas do criminoso através da materialidade de seu delito. Em outros termos, temos de um lado a comissão de um crime material e não transeunte de autoria desconhecida e de outro a cena de um crime expressada pelos aspectos multifatoriais (biológico, social, psicológico etc.) do agente criminoso. Cabe ao profiler interpretar a materialidade do delito e identificar o perfil do criminoso por seus aspectos multidimensionais.

Essa ciência tem por objeto o ser humano em sua complexa natureza, por isso, demanda abordagem multidisciplinar da polícia científica, isto é, a presença de diversos especialistas na investigação criminal. Nesse sentido, Tânia Konvalina Simas leciona que a abordagem multifatorial deve enfatizar separadamente os elementos biológicos, sociais e psicológicos do crime, concomitantemente articulando-os no perfilamento da sua respectiva autoria.

O ser humano exprime suas características sociais, biológicas, psicológicas, hereditárias e íntimas em todos atos que comete, inclusive os delituosos, assim, a cena de um crime expressa a razão e subjetividade inconsciente de quem o cometeu (aspectos endógenos e exógenos do agente criminoso). Por isso, o Criminal Profiling se baseia na personalidade do autor, significado e contexto do ato consolidado.

A exemplo desses perfilamentos, podemos extrair que de cenas criminosas mais desorganizadas a autoria é de alguém que atuou impulsivamente, possivelmente um jovem ou com ausência de formação acadêmica, ou ainda, usuário de entorpecentes. Assim como, de cenários mais organizados, temos que cometidos racionalmente, premeditados, cujo autor com instrução acadêmica básica, com maturidade e já distante do local.

Em resumo, quanto maior a organização da cena, mais racional é a mente criminosa, do contrário, mais impulsivo é o agente criminoso.

Nesse sentido, também podemos mencionar o fenômeno psicológico denominado “efeito lúcifer”, que se constitui na ruptura da “normalidade” por uma conduta objetivamente reprovável pelo Código Penal, por características endógenas e/ ou exógenas do agente criminoso. Para ilustrar o fenômeno, imaginemos a figura de um cidadão primário que por surto psicótico comete um homicídio. As razões de seu descontrole mental são multifatoriais, mas a cena do seu crime será desorganizada pela impulsividade de seu estado mental (aspecto endógeno).

Dessa multidisciplinariedade temos ainda a presença da vitimologia. Mesmo após o falecimento, o corpo ainda fala, então a forma como deixado no crime traz seus aspectos sociais (relação direta ou indireta com o autor do crime; pode indicar relação afetiva em crimes passionais; inimizade; perfil específico, etc.). Outrossim, a abordagem multidisciplinar concede à investigação forense norte em seu trabalho e subsídio ao promotor da justiça quando identificado o sujeito, pois vinculará a respectiva suspeição à critérios objetivos e científicos obtidos do criminal profiling.

Por isso, a Federal Bureau Investigation (FBI) através do Technical Working Group of Crime Scene Investigation (TWGCSI) adota essa ciência para identificação de crimes violentos, pois seus mecanismos e atuação conjunta permite a atuação assertiva da polícia investigativa, o que aumenta significativamente os índices de identificação em crimes violentos e sem autoria.

Já em nosso país, temos uma organização análoga pela polícia científica, porém, adstrita tão somente na caracterização da materialidade do crime, isto é, responsável pela reunião das evidências mais tangíveis do crime (evidências físicas, biológicas, sociais em amplo sentido), sem uma abordagem multidisciplinar específica para o perfilamento psicológico, hereditário, social em estrito sentido, etc. do agente criminoso.

Em outras palavras, não há um trabalho organizado multidisciplinar objetivado à investigação da autoria dos crimes violentos, a investigação policial fica ao encargo do delegado de polícia que o faz através do Inquérito Polícia, mas sem direcionamento específico científico.

A ausência do Criminal Profiling em nosso país limita o fundamento das investigações nas evidências da materialidade do crime, sem nota de suas peculiaridades mais tênues, como a impressão psicológica da cena do crime em seu aspecto psicológico, biológico, social da vítima, etc.

Com isso, há vasão para a acusação infundada, condenação injusta e insucesso nas investigações policiais. Os crimes sem autorias são arquivados com maior facilidade e quando convolada a investigação em denúncia, até a defesa pode se enfraquecer pela ausência dessa abordagem multidisciplinar trazida pelo criminal profiling.

Concluímos que, temos diversas ciências investigativas disponíveis para melhor aplicação da legislação penal, mas, por ausência de organização objetiva, são ferramentas utilizadas sem articulações entre elas. A reunião e tratamento dos dados levantados pelos especialistas podem permitir uma nova profissão na investigação forense, o profiler, que indica o sujeito pela reunião de todas evidências, inclusive as imateriais, como as psicológicas.

 



Henrique Alencar Fiorentino – Responsável Universidade Corporativa e pela área de Treinamento e desenvolvimento de Pessoas do Vigna Advogados e Associados. Advogado, formado em direito pela Universidade Paulista e, pós-graduando da Fundação Getúlio Vargas (Gestão e Business Law).



FONTES BIBLIOGRÁFICAS:

FIORENTINO, Henrique Alencar; et all. CRIMINAL PROFILING: ANÁLISE TEÓRICA E PRÁTICA DE UM NOVO INSTRUMENTO DE SEGURANÇA JURÍDICA PARA O BRASIL. Disponível em: https://www.caedjus.com/wp[1]content/uploads/2020/08/

LIVRO_CRIMES_E_SOCIEDADE_EM_DEBATE.pdf, acesso em 16.03.23. INVESTIGATION, Federal Bureau of. What are the primary investi[1]gative functions of the FBI? s.d. Disponível em: https://www.fbi.gov/about/faqs/what[1]are-the-primary-investigative-functions-of-the-fbi. Acesso em: 13 mar. 2023

SIMAS, Tânia Konvalina. PROFILING CRIMINAL: Introdução à Análise Comportamental no Contexto Investigativo. Letras e Conceitos, Ltda., 2012.

JUSTICE, U.S. Department of. Crime scene investigation: A guide for law enforcement. Washington D.C.: National Institute of Justice, 2000. Disponível em: https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/nij/178280.pdf. Acesso em: 17 mar. 2020.

JUSTICE, U.S. Department of Justice; INVESTIGATION, Federal Bureau. Serial Murder: Pathways for Investigations. 2000. Disponível em: https://www.fbi.gov/file-repository/serialmurder[1]pathwaysforinvestigations.pdf/view. Acesso em: 17 mar. 2020.

KOCSIS, Richard N. Criminal Profiling: Principles and Practice. PHD. Totowa, New Jersey: Human Press Inc, 2006.

LÓPEZ, Emílio Mira Y. Manual de Psicologia Jurídica. 3º edição. São Paulo: VidaLivros, 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário