terça-feira, 29 de novembro de 2022

Empresas devem quitar primeira parcela do 13º até esta quarta-feira

Segundo estimativas do Dieese, cerca de 52,6 milhões de trabalhadores de todo País devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário nos próximos dias. Esse contingente inclui trabalhadores intermitentes e empregadas domésticas que trabalhem mais de duas vezes por semana na mesma casa. Advogado Jefferson Maleski esclarece tudo sobre esse direito trabalhista


Em 30 de novembro vence o prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro e os trabalhadores estão na expectativa da chegada dessa receita extra no orçamento. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 52,6 milhões de trabalhadores e 33,1 milhões de aposentados e pensionistas devem receber o benefício.

Também chamado de gratificação natalina ou abono anual, o décimo terceiro foi instituído em 1962 com o objetivo de garantir uma renda extra no final do ano para os trabalhadores. O advogado previdenciarista, sócio do escritório Celso Cândido de Souza, Jefferson Maleski, explica que todo trabalhador que atua sob regime CLT deve receber o benefício. Aposentados e pensionistas também têm direito.

O décimo terceiro salário é uma obrigação trabalhista, instituída pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. Comumente, as empresas pagam em duas parcelas, mas a lei dá outras opções para o empregador: pagar a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o 13° salário for feito em parcela única, deve ser pago até o dia 30 de novembro.


Quem tem direito?

O colaborador que tenha trabalhado pelo menos 15 dias de carteira assinada durante o ano deve receber o benefício.Jefferson Maleski destaca que todos os aposentados e pensionistas também devem receber o abono anual. “Se o trabalhador ficar afastado do trabalho por três meses por incapacidade, receberá 3/12 de 13º pagos pelo INSS e 9/12 pelo empregador”, explica.

Ele lembra ainda que diaristas domésticas que trabalham mais de duas vezes em uma mesma casa também têm o direito do recebimento - uma vez que devem ter a carteira assinada. “Assim como os trabalhadores intermitentes, modalidade de contratação em que o empregado cumpre uma jornada menor e esporádica”, complementa o advogado.


Como é feito o cálculo?

O cálculo é estipulado de acordo com o tempo de permanência do colaborador na empresa, se ele atuou durante o ano inteiro, receberá equivalente a um mês de salário. Porém, se o tempo de serviço for inferior a um ano, só contarão o prazo a partir de 15 dias de carteira, dividido pelos meses em que o trabalhador tenha atuado na empresa.


Deveres das empresas

O advogado Jefferson Maleski explica que em caso de demissão, o valor do décimo terceiro adiantado poderá ser descontado da segunda parcela do 13º ou de outras verbas trabalhistas que ele receberá durante a demissão.. “Caso o trabalhador seja mandado embora e tenha recebido o adiantamento antes de dezembro, a empresa pode descontar a parcela durante a rescisão trabalhista.”

O que acontece se a empresa não pagar?
Caso o empregador não receba as duas parcelas do décimo terceiro salário, conforme orienta a Lei 4090/1962, o empregado pode entrar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo os últimos 5 anos não pagos. A empresa também poderá sofrer uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e levar uma multa estipulada no valor R$170,26.


Na hora de gastar

Embora o fim de ano seja o momento de presentear e das férias, Jefferson Maleski lembra que é importante usar o recurso para prioritariamente quitar as dívidas, uma vez que os juros para se quitar uma conta em atraso é maior que seu rendimento. “É bom reservar também uma parte para as despesas do início do ano, como pagamento do IPTU e material escolar”, aconselha.


Jefferson Maleski - Advogado da banca Celso Cândido de Souza Advogados, é bacharel em Direito pela UniEVANGÉLICA. Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais e em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Mestrando em Educação Profissional e Tecnológica. Professor universitário. Palestrante pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/GO. Advogado previdenciarista. Perito e calculista judicial. Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/GO


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