Advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial orienta empresários acionarem a Justiça
A
Justiça Federal de pelo menos seis estados determinou que a União e o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) paguem o salário de gestantes afastadas do
trabalho presencial que exercem atividades que não podem ser feitas de forma
remota. A Lei 14.151, em vigor desde maio deste ano, obriga o afastamento de
funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de
emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo
à sua remuneração.
A
lei, que não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser
desenvolvidos de forma presencial, continua valendo mesmo que as grávidas
tenham sido imunizadas. Neste caso, os salários têm sido pagos pelos
empresários. “Isso trouxe inúmeros problemas principalmente para as pequenas
empresas. Muitas já estão passando por uma situação complicada e têm que arcar
sozinhas com o benefício concedido às funcionárias afastadas e com o salário do
trabalhador contratado para substituí-las”, comenta o advogado
especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede.
Lei determinou afastamento de gestantes até
enquanto
durar a pandemia
Foto: Freepik
Muitos empresários estão recorrendo à Justiça
Federal para que a União e o INSS arquem com os custos das gestantes afastadas.
“A Justiça Federal de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo,
Tocantins, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já emitiram decisões favoráveis
para que o INSS assuma os encargos e pague o salário-maternidade”,
comenta.
Nas
sentenças, os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente
para o empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante
está afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os
empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado
de trabalho. “As empresas podem acionar a Justiça Federal e os
magistrados estão bem sensíveis à causa. A tendência é que haja o estabelecimento
de uma jurisprudência para nortear futuras decisões”,
completa.
Retorno pode acontecer em breve
A
Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06/10) o Projeto de Lei
2058/2201 que estabelece uma série de medidas sobre o trabalho de gestantes
durante a pandemia, entre elas, o retorno ao trabalho presencial. A proposta
ainda será enviada ao Senado.
Se aprovada, o empregador poderá manter a
funcionária grávida em regime de teletrabalho ou pedir que ela retorne após o
encerramento do estado de emergência de saúde pública; após completar o ciclo
vacinal conforme normas do Ministério da Saúde; se recusar a se vacinar com
termo de responsabilidade; e se houver aborto espontâneo com recebimento da
salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Fernando
Kede - advogado especializado em Direto do Trabalho Empresarial
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