Outubro é um mês de conscientização e prevenção do câncer de mama. A luta das mulheres é contra a doença, e pela garantia de um tratamento digno, com o respaldo dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Mas poucas trabalhadoras sabem quais são os seus direitos e como reivindicá-los.
Mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que
tenha Carteira de Trabalho assinada, possuem alguns direitos especiais
previstos na CLT, tais como:
• Direito de se submeter ao primeiro tratamento
no Sistema Único de Saúde - SUS, no prazo de até 60 dias a partir do dia em que
for assinado o diagnóstico de câncer em laudo patológico.
• Direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS e do Programa de Integração Social e o Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
• Poderá se ausentar por até três dias por ano,
sem prejuízo no salário, em caso de realização de exames preventivos.
• Poderá requerer o auxílio-doença junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de não ter condições de
trabalhar em decorrência do câncer.
• Terá direito à aposentadoria por invalidez,
caso haja seja diagnosticada incapacidade permanente de exercer seu trabalho,
sem chance de ser reabilitada para outra profissão.
No entanto, a legislação não é a mesma para as
trabalhadoras que exercem atividades por meio de Pessoa Jurídica, o
popularizado "PJ". Nesse caso a prestadora de serviço não terá todos
os direitos previstos na CLT, mas poderá requerer seus direitos relacionados ao
INSS, como auxílio-doença e aposentadoria, caso seja inscrita como na
Previdência Social contribuinte autônoma ou como Microempreendedor Individual -
MEI.
Nos casos em que a trabalhadora não possuir
qualquer vínculo formal, terá que arcar com o tratamento. Nesse caso, uma saída
para amenizar a escassez de recursos é recorrer ao benefício da Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, que garante o recebimento de um salário-mínimo
mensal. Para isso devem ser cumpridos três requisitos: ter mais de 65 anos, não
possuir meios de prover seu sustento e o da família, e possuir renda familiar
inferior a um quarto do salário-mínimo.
Vale ainda ressaltar que nenhum paciente é
obrigado a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos
seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício.
O empregador por sua vez não pode desligar da
empresa a colaboradora portadora de doença grave, sendo considerada uma
demissão discriminatória, o que garante a manutenção do emprego durante o
período de tratamento.
Ainda que o empregador não tenha ciência da
doença, se demitir a empregada portadora de câncer de mama, ou qualquer doença
grave, a mesma poderá requerer sua reintegração ao trabalho.
Caso o empregador recuse a reintegração, a
alternativa é ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho,
pleiteando a nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho.
Infelizmente, muitas mulheres passam pelo drama
da doença sem recorrer aos seus direitos. Toda trabalhadora tem assegurado pela
Justiça do Trabalho um tratamento com respeito e dignidade.
Rodrigo Papazian - especialista em direito do
trabalho no escritório VC Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário