Muito
se tem ouvido falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
E como será que fica essa questão agora na Black Friday? Com a
chegada da pandemia em
2020, o comportamento dos consumidores mudou e agora a preferência
é realizar compras pela internet. Para se ter uma ideia, de acordo com uma
pesquisa recente encomendada pelo Google e realizada pela Provokers,
40% dos consumidores pretendem comprar na Black Friday exclusivamente
de forma digital este ano.
Com
essa tendência, os consumidores precisam ficar por dentro dos seus
direitos garantidos pela LGPD, que traz a obrigação das empresas
de criar um sistema de proteção das informações
pessoais dos consumidores, que geram a possibilidade de
identificação das pessoas. Isso é um direito à privacidade. Quando falamos
das relações de compra e venda existe um detalhe que o consumidor
tem o direito de saber: qual a finalidade do uso dos seus
dados pessoais, como vai ser usado, quais os mecanismos de
proteção que a empresa oferece - é um dever da organização criar esse
sistema de proteção e avisar de alguma forma o seu cliente.
Exemplificando
na prática o que eu quis dizer acima, alguma vez você foi ao shopping
trocar uma mercadoria que ganhou de presente e o vendedor exigiu que
você fizesse um cadastro só para realizar aquela troca? Quando isso acontecer,
é preciso ter em mente que a loja deve dizer para que eles
precisam dos seus dados - nem que seja para enviar novidades sobre os
produtos ou descontos por email (o famoso e-mail marketing), mas você
precisa saber qual a finalidade daquilo.
Essa
atenção deve ser redobrada em uma época como a Black Friday,
onde o consumo de mercadorias tende a aumentar. As empresas precisam
se preparar para a data, e informar seus consumidores sobre a finalidade da
coleta de dados pessoais e o mesmo precisa se atentar e decidir se
quer ou não informar os seus dados. Caso contrário, isso pode gerar um
problema judicial.
Como o consumidor pode se
proteger?
Antes
de efetuar uma compra online, o consumidor deverá verificar
se o site oferece informações sobre a empresa, se tem
certificado de segurança, se possui telefone para contato caso dê algum
problema com a compra, que são direitos clássicos. Em casos de problemas
com os dados em compras online, a LGPD é aplicada da mesma forma do
que em situações de compras presenciais: a empresa vai exigir somente os dados
necessários para a realização da venda e demonstrar qual é a finalidade de
uso desses dados. Tudo isso tem que ser mostrado na hora do preenchimento do
cadastro.
A Lei entra em vigor em 2021
Apesar
das penalidades da lei entrar em vigor apenas no dia 01 de agosto de 2021, já
existem casos em que o direito do consumidor permite a
aplicação de uma multa, no momento em que há uma denúncia de uma empresa
que utilizou os dados de alguma forma sem avisar, com fundamento no direito do
consumidor.
Podemos
citar como um exemplo recente o caso da construtora
Cyrela, em que uma consumidora recebeu uma ligação indesejada de uma
empresa oferecendo serviços de decoração. A moça havia acabado de comprar um
imóvel da construtora e esse contato estava vinculado a empresa, ou seja, a
Cyrela compartilhou os dados pessoais da consumidora com a empresa de
decoração, sem pedir permissão. O caso finalizou na justiça com uma
indenização de 10 mil reais.
Portanto,
a LGPD tem um papel muito importante na proteção de dados
pessoais. Sabemos que hoje em dia, com a tecnologia, está cada vez mais
fácil o uso de dados para aplicação de golpes. A Black Friday é
um momento de consumir com prazer, sem preocupações, mas para isso requer uma
atenção dobrada de quem está comprando e, por outro lado, um
reforço maior de proteção da parte das empresas com os seus
consumidores, a fim de estar em conformidade com a lei.
Rubens Leite - advogado e sócio-gestor
da RGL Advogados
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