Quando falamos em moradia, podemos dizer que o Brasil enfrenta dois problemas grandes: o déficit habitacional e a grande quantidade de imóveis irregulares. Com a entrada em vigor da Lei 13.685/2021 que acrescentou o artigo 247-A à Lei 6.015/73, espera-se que as questões possam ser mitigadas.
O único artigo contemplado na Lei 13.685/2021
dispõe que "É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura do município
para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só
pavimento finalizada há mais de cinco anos em área ocupada, predominantemente,
por população de baixa renda, inclusive para fim de registro ou averbação
decorrente de financiamento à moradia.” Segundo o presidente da Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, os pontos
importantes dela são dispensa do habite-se e financiamento à moradia.
O advogado explica que habite-se é o documento
expedido pelas prefeituras que atesta que um imóvel encontra-se em condição de
habitabilidade. Para se conseguir o habite-se, é necessário preencher os
requisitos legais impostos pelo município de localização do imóvel. “Em um
primeiro momento de análise, vemos que a dispensa do habite-se tem como
fundamento regularizar as propriedades que estão irregulares. O efeito disso,
em questão numérica, é importante, pois os imóveis irregulares passarão a ser
considerados regulares. Com isso, tem-se a queda do déficit habitacional.”
Na sequência do artigo, fala-se em financiamento à moradia, como aponta Vinícius Costa. O segundo ponto do artigo atinge, então, a questão econômica. “Regularizando o imóvel e permitindo registro ou averbação de financiamento à moradia, fomenta-se a compra e venda de imóveis, a concessão de empréstimos e, com isso, aquece o mercado imobiliário e financeiro”, explica o presidente da ABMH.
Contudo, a norma não é autorregulatória, ou seja, a permissão agora concedida pela lei de registros públicos passará ainda pela regulamentação de cada município. “Isso porque é preciso, primeiramente, definir no plano diretor o que é área ocupada predominantemente por população de baixa renda, bem como requisitos para se conseguir a dispensa do habite-se”, acrescenta Vinícius Costa.
O
habite-se, sendo um documento que atesta condições de habitabilidade, ou seja,
atrai responsabilidades à Administração Pública Municipal. Para que sua
dispensa seja efetivada, é necessário fazer um mínimo de regulamentação para
evitar maiores problemas futuros com, por exemplo, a ruína dos imóveis, como
considera o presidente da ABMH.
ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
Nenhum comentário:
Postar um comentário